Orgânica do MJ | Justiça.gov.pt
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça | Justiça.gov.pt
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça | Justiça.gov.pt
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | Justiça.gov.pt
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça | Justiça.gov.pt
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses | Justiça.gov.pt
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Centro de Estudos Judiciários | Justiça.gov.pt
Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes | Justiça.gov.pt
Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça
Direção-Geral da Administração da Justiça | Justiça.gov.pt
Instituto dos Registos e do Notariado | Justiça.gov.pt
Direção-Geral da Política de Justiça | Justiça.gov.pt
Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado | Justiça.gov.pt
Polícia Judiciária | Justiça.gov.pt
Conselho dos Oficiais de Justiça | Justiça.gov.pt
O seu browser tem o JavaScript desabilitado, por favor ative-o para poder navegar no site
Estes exames servem para verificar e comprovar a ocorrência de maus tratos físicos e psicológicos, negligência, abusos sexuais, entre outras formas de maus tratos.
As perícias em maus tratos de crianças são exames que permitem a verificar e comprovar a ocorrência de qualquer tipo de maus tratos, ação ou omissão (como não prestar auxílio) que não seja um acidente.
Os maus tratos podem ser feitos pelos pais, cuidadores ou outros/as, e ameaçam a segurança, dignidade e desenvolvimento da criança.
Os exames e perícias relativas a maus tratos de crianças são feitas nos Serviços de Clínica e Patologia Forense das Delegações de Lisboa, Porto e Coimbra ou nos 27 Gabinetes Médico-Legais e Forenses do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.
Os maus tratos em criança são crimes públicos, por isso podem ser denunciados por testemunhas ou pessoas que tenham conhecimento do crime.
O INMLCF faz os exames necessários à vítima e remete o caso para o Ministério Público. O Ministério Público e a polícia tratam da investigação do caso.
Pode também apresentar queixa:
O pedido de uma perícia/exame em maus tratos de crianças deve ser feito presencialmente numa delegação ou gabinete médico-legal e forense do INMLCF.
A denúncia de um crime de maus tratos em crianças não tem quaisquer custos para a vítima ou para a pessoa que faz a denúncia.
O pedido de uma perícia em maus tratos de crianças deve ser feito presencialmente numa delegação ou gabinete médico-legal e forense do INMLCF.