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Registos
Atualizado em 16.10.2026
Os maus tratos podem ser feitos pelos pais, cuidadores ou outros/as, e ameaçam a segurança, dignidade e desenvolvimento da criança.
Os exames e perícias relativas a maus tratos de crianças são feitas nos Serviços de Clínica e Patologia Forense das Delegações de Lisboa, Porto e Coimbra ou nos 27 Gabinetes Médico-Legais e Forenses do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.
Os maus tratos em criança são crimes públicos, por isso podem ser denunciados por testemunhas ou pessoas que tenham conhecimento do crime.
O INMLCF faz os exames necessários à vítima e remete o caso para o Ministério Público. O Ministério Público e a polícia tratam da investigação do caso.
Pode também apresentar queixa:
O pedido de uma perícia/exame em maus tratos de crianças deve ser feito presencialmente numa delegação ou gabinete médico-legal e forense do INMLCF.
A denúncia de um crime de maus tratos em crianças não tem quaisquer custos para a vítima ou para a pessoa que faz a denúncia.
O pedido de uma perícia em maus tratos de crianças deve ser feito presencialmente numa delegação ou gabinete médico-legal e forense do INMLCF.
Pedir perícia em crime de violência doméstica
Pedir perícia em crime sexual em menor
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