O exame de parentesco/paternidade de menor pode ser pedido pelos pais
O exame de parentesco/paternidade de menor pode ser pedido por quem exerce o poder paternal, ou seja, por quem legalmente pode decidir pelos interesses, segurança e sustento do menor.
- indicando os dados dos requerentes (as pessoas que fazem o pedido)
- indicando os dados do menor
- declarando que concordam fazer as colheitas de sangue e de saliva no dia combinado
- declarando que pagarão pelo serviço antes do exame
- declarando se os requerentes são, ou não, casados entre si
- indicando quem exerce o poder paternal
- indicando se existe algum processo judicial relacionado com o pedido de exame
- descrevendo as circunstâncias e os motivos que levam cada um dos requerentes a pedir o exame
- juntando uma cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou boletim de nascimento de cada um dos intervenientes.
O formulário deve ser enviado para o presidente do conselho diretivo do INMLCF
- Por correio:
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P
Polo das Ciências de Saúde (Polo III)
Azinhaga de Santa Comba
3000-548 Coimbra
- Por email:
correio@inmlcf.mj.pt
Os serviços do INMLCF reencaminham o formulário para o Gabinete de Assessoria Jurídica que analisa o pedido e verifica se não existem questões legais que impeçam o exame. O pedido vai ter de ser autorizado pelo presidente do INMLCF.