Nestes casos, a carta tem de ser revalidada de 5 em 5 anos, a contar logo a partir da data em que foi tirada, até aos 70 anos de idade.
Até aos 50 anos, o pedido de revalidação tem de ser apresentado com um atestado médico. Depois dos 50 anos, é preciso apresentar o atestado médico, que pode ser pedido a um médico, e um certificado de aptidão psicológica (CAP), que pode ser pedido ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou por um psicólogo.