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Adiar a publicação de um pedido de modelo de utilidade

Um pedido de modelo de utilidade é publicado no Boletim da Propriedade Industrial 6 meses depois de apresentado. No entanto, quem apresentou o pedido pode pedir o adiamento dessa publicação.

A publicação pode ser adiada por um período de até 18 meses a contar da data da em que se apresentou o pedido de modelo de utilidade ou a prioridade reivindicada. Se o quiser fazer, terá de pedir o adiamento nos 6 meses que se seguem à apresentação do pedido do modelo de utilidade.

Quando se pede o adiamento da publicação, o exame da invenção é realizado mais tarde (artigo 131.º, n.º 3 do Código da Propriedade Industrial). Por isso, o estado da técnica encontrado na pesquisa efetuada em fase de exame poderá exibir mais resultados do que apresentaria no prazo normal de 6 meses. Esta pesquisa mais tardia poderá levar a uma maior segurança jurídica da concessão do modelo de utilidade, mas também implica uma decisão mais tardia sobre a concessão ou recusa.

Quem pode

O requerente, ou seja, a pessoa ou entidade que apresentou o pedido de modelo de utilidade.

O pedido também pode ser apresentado por um mandatário – Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.

 

Quando

O pedido de adiamento de publicação pode ser apresentado no momento em que se apresenta o pedido de modelo de utilidade ou durante os 6 meses seguintes. Depois dessa data, não será aceite, porque a publicação inicialmente programada já ocorreu.

Se quiser pedir o adiamento da publicação depois de já ter apresentado o pedido de modelo de utilidade, deve verificar se esse pedido ainda não foi publicado no Boletim da Propriedade Industrial. Para isso, consulte a base de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI):

  1. Aceda à área de pesquisa.
  2. Escolha a opção “consulta direta por número de processo”.
  3. Indique o número do pedido e clique em “pesquisar”.

Se a sua pesquisa indicar que “O Processo não existe na base de dados”, isso significa que o pedido ainda não foi publicado no Boletim da Propriedade Industrial, pelo que poderá apresentar o pedido de adiamento de publicação.

 

Como

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com desenhos ou modelos. Na lista de serviços, escolha a opção "Adiamento de Publicação (para modelos de utilidade)".

2. Preencha os seguintes campos:

  1. Identificação do processo: selecione a modalidade e indique o número do processo.

  1. Identificação do requerente: insira os mesmos dados que indicou quando apresentou o pedido. Em alternativa, pesquise pelo seu nome ou nome da entidade que apresentou o pedido, ou insira o código de entidade.
    Os códigos de entidade são atribuídos pelo INPI depois do pedido ser inserido na base de dados. Para saber se já tem um código atribuído, pode pesquisar no portal do INPI (pesquisa por proprietário) utilizando o seu NIF, por exemplo.
    Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração ou da indicação de que essa procuração já consta no processo. Se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial não são necessários estes dados

3. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento

Indique o nome e número do Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e a condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

4. Submeta o requerimento

Certifique-se de que apresentou todos os elementos necessários para efetuar o pedido de adiamento de publicação e submeta o requerimento.

6. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco.

As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa de adiamento de publicação prevista na tabela de taxas do INPI.

Informação atualizada a 04 julho 2024 11:50