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Responder a uma notificação do INPI num pedido de patente

Para responder a uma notificação do INPI deverá apresentar uma Resposta à notificação, anexando em documento autónomo os respetivos elementos e fundamentos.

A resposta à notificação poderá ser constituída por uma fundamentação e também por novos cadernos técnicos corrigidos (reivindicações/desenhos/descrição/resumo). Tenha, no entanto, em atenção que nesta resposta à notificação não poderá adicionar matéria técnica que não estivesse já contida no pedido inicial.

 

Não deixe passar o prazo para responder a uma notificação

Lembre-se que deve cumprir o prazo estipulado na notificação para apresentar a sua resposta. Caso não o faça, ou caso não apresente esta resposta, o pedido será recusado.

 

Quem pode

O requerente, ou seja, a pessoa ou entidade que apresentou o pedido de patente ou modelo de utilidade.

O pedido também pode ser apresentado por um mandatário – Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.

 

Quando

Sempre que receber uma notificação do INPI. A resposta tem de ser apresentada dentro do prazo indicado na própria notificação.

 

Como

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com patentes. Na lista de serviços, escolha a opção “Resposta a Notificação”.

2. Preencha os seguintes campos:

a. Identificação do processo: selecione a modalidade e indique o número do processo.

b. Identificação do requerente: insira os mesmos dados que indicou quando apresentou o pedido. Em alternativa, pesquise pelo seu nome ou nome da entidade que apresentou o pedido, ou insira o código de entidade.

Os códigos de entidade são atribuídos pelo INPI depois do pedido ser inserido na base de dados. Para saber se já tem um código atribuído, pode pesquisar no portal do INPI (pesquisa por proprietário) utilizando o seu NIF, por exemplo.

Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração ou da indicação de que essa procuração já consta do processo. Se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial não são necessários estes dados.

3. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento

Indique o nome e número do Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e a condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

4. Submeta o requerimento

Certifique-se de que apresentou todos os elementos necessários para dar resposta à notificação e anexe os ficheiros necessários para sustentar a sua resposta, no formato solicitado. Submeta o requerimento.

5. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco.

As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a paga é o da taxa de pedido prevista na tabela de taxas do INPI.

 

Precisa de informação mais detalhada sobre o pedido divisionário?

Para obter informações mais completas, poderá consultar o Código da Propriedade Industrial, o Regulamento dos Requisitos Formais, Manual de Aplicação do Código da Propriedade Industrial.

Informação atualizada a 02 maio 2024 11:20