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Responder a uma notificação do INPI num registo de marca

Sempre que o Instituto Nacional da Propriedade Nacional (INPI) necessita de contactar o requerente ou o titular de um registo para lhe solicitar esclarecimentos, retificações, alterações ou documentos relacionados com o seu processo, emite uma notificação.

 

Quem pode

O requerente, ou seja, a pessoa ou entidade que apresentou o pedido de registo de marca ou o titular, caso o registo já tenha sido concedido.

A resposta à notificação também pode ser apresentada por um mandatário, isto é, um Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante designado pelo interessado.

 

Quando

A resposta deve ser apresentada dentro do prazo de resposta indicado na notificação enviada pelo INPI.

 

Como

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com marca. Na lista de serviços, escolha a opção  “Resposta à notificação”.

2. Autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI.

3. Preencha os seguintes campos:

  1. Identificação do processo: selecione a modalidade de propriedade industrial e indique o número do processo. Caso apareça a indicação de que o seu processo não foi encontrado, selecione a opção “Adicionar manualmente” e indique o número do processo e a data do pedido.

  2. Identificação do requerente: os dados do requerente devem aparecer pré-preenchidos. Se isso não acontecer, insira os mesmos dados que indicou quando apresentou o pedido de registo. Em alternativa, pesquise pelo seu nome ou nome da entidade que apresentou o pedido, ou insira o código de entidade, para que os dados sejam apresentados.

Os códigos de entidade são atribuídos pelo INPI depois do pedido ser inserido na base de dados. Para saber se já tem um código atribuído, pode pesquisar no portal do INPI (pesquisa por proprietário) utilizando o seu NIF, por exemplo.

Se a resposta à notificação for apresentada por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração ou da indicação de que essa procuração já consta do processo. Se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial não são necessários estes dados.

  1. Resposta à notificação: clique no botão “Adicionar ficheiro” e anexe um documento que contenha os elementos solicitados na notificação (por exemplo: A Certidão Permanente de Registo, um sinal com maior resolução ou uma declaração ou procuração).

  2. Comentários adicionais: utilize esta caixa de texto se quiser acrescentar mais alguma informação.

4. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento

Por fim, indique o nome e número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e indicação da condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

5. Submeta o requerimento

Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para efetuar a resposta à notificação e submeta o pedido online.

6. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido de apresentação de provas de uso ou a apresentação de resposta ao pedido de declaração de caducidade é apresentada uma referência multibanco para pagamento.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa prevista na tabela de taxas do INPI.

Informação atualizada a 02 maio 2024 11:18