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Serviços

Registar cooperativa

Crie uma cooperativa com um só pedido e num só balcão.

Empresa

Este serviço permite, de forma imediata e num só balcão, criar uma cooperativa, designar os respetivos órgãos sociais e efetuar o seu registo.

 

Quem pode criar

Qualquer pessoa ou entidade coletiva pode registar uma cooperativa.

 

Como criar

Com este procedimento pode criar cooperativas de responsabilidade limitada dos ramos:

  • agrícola
  • habitação e construção
  • serviços
  • outras (consumidores, comercialização, produção operária, artesanato, pescas, cultura, ensino e solidariedade social).

O processo é simples, rápido e permite criar uma cooperativa num só momento e num só balcão. Vai precisar dos seguintes documentos:

Se for uma pessoa singular

  • um documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou autorização de residência)
  • o seu número de contribuinte (NIF).

Se for uma entidade coletiva que não esteja sujeita a registo comercial

  • os documentos de identificação dos representantes legais (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou autorização de residência)
  • o Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva ou o código de acessos ao Cartão Eletrónico
  • os estatutos da entidade coletiva
  • a ata da deliberação da Assembleia-Geral sobre a criação da cooperativa
  • a eleição e a tomada de posse dos representantes legais da entidade.

Se for uma entidade coletiva sujeita a registo comercial

  • os documentos de identificação dos representantes legais (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou autorização de residência)
  • a ata de deliberação da Assembleia-Geral relativa à constituição da cooperativa.

Se alguma das pessoas não puder estar presente e for representado por um terceiro (mandante), este precisa de apresentar uma procuração e um documento de identificação.  

 

Se for uma pessoa coletiva estrangeira, será necessário apresentar:

  • um documento comprovativo da existência legal da pessoa coletiva no país de origem
  • os estatutos
  • a ata da deliberação da participação da entidade estrangeira na constituição da cooperativa
  • os documento de identificação dos representantes legais da pessoa coletiva estrangeira.

Estes documentos devem ser devidamente traduzidos (exceto se redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola e o funcionário dominar essa língua).

Deve ainda requerer no Registo Nacional de Pessoas Coletivas o número de pessoa coletiva que identifique a entidade em Portugal.

 

O registo do beneficiário efetivo é obrigatório

Deve fazer o registo do beneficiário efetivo (RCBE), de modo a identificar as pessoas singulares que detêm, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, o controlo efetivo da cooperativa. 

Se o controlo efetivo da cooperativa não pertence a nenhuma das pessoas singulares identificadas no título, os cooperadores fundadores devem indicar o nome completo, número fiscal (ou nacionalidade e número equivalente, sendo pessoa estrangeira), assim como o tipo de interesse detido, da pessoa ou pessoas que detenham esse controlo.

Consulte o guia do RCBE.


Com este procedimento não podem ser criadas cooperativas:

  • de crédito
  • de ensino superior
  • de seguros
  • de interesse público 
  • de grau superior
  • cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie
  • que integrem membros investidores
  • sociedade cooperativa europeia.

 

Quanto custa

Consituir uma cooperativa custa 360 € (além do título constitutivo, inclui o registo comercial, a publicação obrigatória e o código de acesso à certidão permanente).

 

Onde criar

Pode agendar online o atendimento presencial, de forma simples e rápida, através do portal Siga ou na aplicação móvel sigaApp, disponível para Android, iOS e macOS.
Informação atualizada a 10 abril 2024 10:32