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Serviços

Registar associação

Crie uma associação num só pedido e num só balcão.

Empresa

O registo permite criar uma associação de uma forma simples e rápida num só balcão.

Ao registar uma associação vai receber a certidão do ato constitutivo da associação e dos estatutos, o código de acesso ao cartão eletrónico de pessoa coletiva e o número da Segurança Social da associação.

Recebe ainda o pacote 3 em 1 que lhe dá acesso gratuito a um conjunto de serviços digitais, como o registo do seu site sob o domínio ".pt", o desenvolvimento do site e acesso a caixas de email.

Quem pode criar

Qualquer pessoa ou entidade coletiva pode criar uma associação.

 

Como criar

O processo é simples e rápido.

Para registar uma associação dirija-se a um serviço de registo:

 

A sua associação tem de ter uma denominação

Se não tiver denominação para a sua associação, escolha uma da lista de denominações.

Se já tiver a denominação aprovada, indique o código de acesso ao certificado de admissibilidade.

Pode ainda escolher livremente a denominação da sua associação. Nesse caso, deve tratar de todo o processo num destes balcões:

 

Se tiver contabilidade organizada, vai ter de escolher um/a contabilista

Vai precisar de escolher um/a contabilista certificado/a. Se não tiver um/a contabilista, pode escolher um/a na lista de contabilistas certificados.

Se não tiver contabilidade organizada, pode entregar a declaração de início de atividade no momento do pedido ou depois, em qualquer serviço das Finanças (tem 90 dias, após a constituição da associação, para o fazer).

 

Para registar a sua associação, vai precisar de alguns documentos

Se for uma pessoa singular

  • um documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou autorização de residência)
  • o seu número de contribuinte (NIF).

Se for uma entidade coletiva que não esteja sujeita a registo comercial

  • os documentos de identificação dos representantes legais (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou autorização de residência)
  • o Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva ou o código de acessos ao Cartão Eletrónico
  • os estatutos da entidade coletiva
  • a ata da deliberação da Assembleia-Geral sobre a criação da associação
  • a eleição e a tomada de posse dos representantes legais da entidade.

Se for uma entidade coletiva sujeita a registo comercial

  • os documentos de identificação dos representantes legais (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou autorização de residência)
  • a ata de deliberação da Assembleia-Geral atribuindo aos representantes legais poder para criar a associação.

 

Os associados não podem contribuir com bens imóveis para o património social da associação.

 

No pedido da constituição da associação devem estar presentes pelo menos dois associados

No entanto, se escolher um modelo de estatutos com nomeação de órgãos sociais, terão de estar presentes tantos associados quantos os membros dos órgãos nomeados, ou seja, no mínimo nove associados (três por cada órgão).

 

Pode agendar uma data para constituir a associação

Se já tiver a denominação aprovada ou se optar por uma denominação da lista de denominações, pode agendar a constituição da associação contactando um balcão. Pode em simultâneo agendar o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).

 

Depois de constituir a associação vai receber alguns documentos

No fim do processo, vai receber:

 

O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é obrigatório

Deve fazer o registo do beneficiário efetivo até 30 dias depois da data da constituição da associação, através do site do RCBE.

Pode agendar a constituição da associação, em simultâneo com o registo do beneficiário efetivo.

Consulte mais informação no Guia do RCBE.

 

Quanto custa

O custo da criação de uma associação varia em função do tipo de associação que queira criar.

Custos
Tipo de associação Custo
Associação de estudantes gratuito
Associação juvenil 300 € (que serão reembolsados após reconhecimento pelo IPDJ)
Outros tipos de associações 300 €

 

 

Onde criar

Para criar uma associação, deve dirigir-se a qualquer um dos balcões de registo espalhados por todo o país.

Pode agendar online o atendimento presencial, de forma simples e rápida, através do portal Siga ou na aplicação móvel sigaApp, disponível para Android, iOS e macOS.
Informação atualizada a 10 abril 2024 10:32