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Crie uma cooperativa com um só pedido e num só balcão.
Este serviço permite, de forma imediata e num só balcão, criar uma cooperativa, designar os respetivos órgãos sociais e efetuar o seu registo.
Qualquer pessoa ou entidade coletiva pode registar uma cooperativa.
Com este procedimento pode criar cooperativas de responsabilidade limitada dos ramos:
O processo é simples, rápido e permite criar uma cooperativa num só momento e num só balcão. Vai precisar dos seguintes documentos:
Se alguma das pessoas não puder estar presente e for representado por um terceiro (mandante), este precisa de apresentar uma procuração e um documento de identificação.
Estes documentos devem ser devidamente traduzidos (exceto se redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola e o funcionário dominar essa língua).
Deve ainda requerer no Registo Nacional de Pessoas Coletivas o número de pessoa coletiva que identifique a entidade em Portugal.
O registo do beneficiário efetivo é obrigatório
Deve fazer o registo do beneficiário efetivo (RCBE), de modo a identificar as pessoas singulares que detêm, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, o controlo efetivo da cooperativa.
Se o controlo efetivo da cooperativa não pertence a nenhuma das pessoas singulares identificadas no título, os cooperadores fundadores devem indicar o nome completo, número fiscal (ou nacionalidade e número equivalente, sendo pessoa estrangeira), assim como o tipo de interesse detido, da pessoa ou pessoas que detenham esse controlo.
Consulte o guia do RCBE.
Com este procedimento não podem ser criadas cooperativas:
Consituir uma cooperativa custa 360 € (além do título constitutivo, inclui o registo comercial, a publicação obrigatória e o código de acesso à certidão permanente).
Para criar uma cooperativa, deve dirigir-se a um destes balcões: