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Serviços

Registo de Beneficiário Efetivo

O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.

O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. O registo é gratuito.

Pode realizar uma das funcionalidades disponíveis clicando num dos botões disponíveis nesta página.

 

Preencher declaração

A declaração do RCBE deve ser preenchida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios.

Tem disponível o formulário para a declaração inicial, para atualização ou correção da informação anteriormente declarada assim como para a confirmação anual. No ano de 2021, as entidades estão dispensadas de apresentar a confirmação anual.

 

Consultar

Algumas entidades precisam de consultar o serviço RCBE. Pode efetuar a sua consulta aqui e receber o comprovativo de consulta.

 

Pedir restrição

Se um beneficiário quiser limitar o acesso de outras pessoas aos seus dados nas declarações de RCBE pelos motivos indicados no artigo 22.º do regime jurídico do RCBE, terá de preencher o formulário aqui disponível após submissão da declaração no RCBE e juntar documentação que comprove o perigo aludido.

 

Desconformidades

Se após consultar uma declaração necessitar de efetuar uma comunicação de inexatidão, omissão ou desconformidade, nos termos do artigo 26.º do regime jurídico do RCBE, pode fazê-lo aqui.

Deverá indicar a inexatidão, omissão ou desconformidade e juntar documentação que o comprove.

 

Para saber como preencher online a declaração, consulte o Guia do RCBE ou contacte a Linha Registo (+351) 211 950 500.

Em alternativa, pode declarar o beneficiário efetivo presencialmente no serviço da Fontes Pereira de Melo ou no Espaço Empresa da Loja de Cidadão de Coimbra, mediante agendamento. Informamos que, atualmente, o atendimento para o RCBE nos balcões Empresa na Hora encontra-se indisponível.

 

A obrigação de declaração do beneficiário efetivo no âmbito do RCBE foi estabelecida pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, alterada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto e regulamentada pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto, e pela Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho.

Criado para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, o RCBE vem reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal.

O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. é o organismo responsável pelo RCBE.

Informação atualizada a 24 janeiro 2024 15:04