O registo do beneficiário efetivo pode ser declarado:
- pelos gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
- pelos fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata;
- peor advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais, assim como os contabilistas certificados.
A declaração efetuada por quem não tem legitimidade é considerada não validada, e pode ser cancelada a todo o momento pelos serviços do IRN.