Para a declaração do beneficiário efetivo, é pedida informação sobre:
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Declarante
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Entidade
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Sócios que sejam pessoas coletivas
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Sócios que sejam pessoas singulares
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Membros dos órgão de administração
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Beneficiários efetivos
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Interesse detido por cada beneficiário efetivo - tipo de relação entre o beneficiário efetivo e a entidade.
Os elementos necessários para cada um destes grupos constam dos artigos 9.º e 10.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei 89/2018, de 21 de agosto.