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Serviços

Plataforma de Atendimento à Distância

A Plataforma de Atendimento à Distância permite realizar atendimento informativo por videoconferência com um profissional dos Registos, Advogado/a, notário/a, Solicitador/a e Técnico habilitado do BUPi.

icone videoconferencia

O Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro, estabeleceu o regime jurídico temporá­rio aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos. Considerando que o seu período de vigência terminou no dia 4 de abril, informamos que a realização destes atos, através da PAD, estará indisponível a partir do dia 5 de abril. No entanto, a PAD mantém-se operacional para a realização de atendimento informativo.

 

Atendimento informativo por videoconferência através da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD)

Através da PAD, pode realizar por videoconferência e sem deslocações a um serviço, atendimento informativo com um profissional dos Registos.

Para além do IRN, os técnicos habilitados do BUPi, advogados, notários, solicitadores e agentes de execução podem também utilizar esta plataforma, sem custos, para os atendimentos informativos que pretendam realizar à distância com os seus clientes.

Serviços disponíveis por videoconferência

Pode realizar por videoconferência, perante um/a profissional dos Registos, atendimento informativo para obter esclarecimentos e informações gerais relacionadas com:
  • Registo Civil (informação sobre registo nascimento e de óbito, assim como informação sobre como iniciar processo de casamento e iniciar processo de divórcio e separação)
  • Cartão de Cidadão (informações)
  • Nacionalidade (informação sobre documentos para instrução de processos)
  • Registo Predial (informações sobre pedido de registo)
  • Registo Comercial (informação sobre pedido de registo)
  • Registo Automóvel (informação sobre pedido de registo)
  • Casa Pronta (informação sobre documentos para instrução de processo)
  • Heranças e Divórcio com Partilha (informação sobre documentos para instrução de processo)
  • Apoio aos serviços online.

Pode ainda realizar atendimento informativo por videoconferência, perante um técnico habilitado, para serviços do Balcão Único do Prédio (BUPi).

 

Quem pode?

Qualquer pessoa pode utilizar o atendimento por videoconferência, através da PAD. O serviço requer autenticação com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital.

Para iniciar o seu pedido, agende o serviço de videoconferência no portal de marcações siga ou na sigaApp.

 

Como agendar?

Agendar online:

Aceda ao portal de marcações siga, ou à sigaApp no telemóvel, e selecione a entidade Registo.

Escolha o tema, o subtema e o motivo "videoconferência".

 

Pode ainda agendar através dos contactos locais destes serviços de Registo:

  • Amadora | Registo Civil
  • Amadora | Registo Predial e Comercial
  • Anadia | Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel 
  • Coimbra | 1.º Registo Predial
  • Coimbra | 2.º Registo Predial
  • Elvas | Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel
  • Guarda | Registo Predial
  • Lisboa | Registo Nacional de Pessoas Coletivas
  • Loulé | Registo Predial
  • Monção | Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel 
  • Santarém | Espaço Registos.

 

Como utilizar?

A utilização da PAD requer:

  • meio de autenticação.gov (Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital)*
  • computador ou dispositivo com câmara, microfone e som
  • acesso à internet
  • assinatura digital do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital (cidadãos)
  • assinatura digital do certificado da ordem profissional (advogado/a, notário/a, solicitador/a)

*No portal autenticação.gov pode verificar se tem ativas a autenticação e a assinatura digital do CC ou da CMD. Se não tiver, poderá ativar os certificados digitais do CC ou ativar a CMD com biometria no telemóvel, através da aplicação móvel AutenticaçãoGov.

 

Como funciona?

  1. Agende o serviço de videoconferência no portal siga ou na sigaApp:
     
  2. Aguarde o contacto do serviço com as instruções de acesso à PAD.
    O serviço que receber o pedido de agendamento, vai registar o atendimento informativo na PAD, identificar os participantes e agendar a sessão de videoconferência. 
    De seguida, a plataforma envia automaticamente aos participantes um email com o link de acesso à PAD, os termos e condições do serviço e os detalhes do agendamento da sessão de videoconferência.
     
  3. Aceda à PAD, através do link que recebeu por email:
    Autentique-se com a Chave Móvel Digital, ou Cartão de Cidadão, e entre na sua área reservada.

Na sua área, o cidadão pode:

  • consultar a listagem de atendimentos em que está associado como participante (atendimentos agendados e atendimentos realizados)
  • consultar os detalhes dos atendimentos em que está associado como participante
  • consultar a listagem das sessões agendadas e realizadas
  • aceder à sessão de videoconferência
  • aceder a documentos
  • submeter documentos
  • assinar digitalmente os documentos durante a sessão de videoconferência.
Informação atualizada a 22 agosto 2024 19:51