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Registos
Atualizado em 28.07.2026
Ao registar uma associação vai receber a certidão do ato constitutivo da associação e dos estatutos, o código de acesso ao cartão eletrónico de pessoa coletiva e o número da Segurança Social da associação.
Recebe ainda o pacote 3 em 1 que lhe dá acesso gratuito a um conjunto de serviços digitais, como o registo do seu site sob o domínio ".pt", o desenvolvimento do site e acesso a caixas de email.
Qualquer pessoa ou entidade coletiva pode criar uma associação.
O processo é simples e rápido.
Se não tiver denominação para a sua associação, escolha uma da lista de denominações.
Se já tiver a denominação aprovada, indique o código de acesso ao certificado de admissibilidade.
Pode ainda escolher livremente a denominação da sua associação. Nesse caso, deve tratar de todo o processo num destes balcões:
Vai precisar de escolher um/a contabilista certificado/a. Se não tiver um/a contabilista, pode escolher um/a na lista de contabilistas certificados.
Se não tiver contabilidade organizada, pode entregar a declaração de início de atividade no momento do pedido ou depois, em qualquer serviço das Finanças (tem 90 dias, após a constituição da associação, para o fazer).
Os associados não podem contribuir com bens imóveis para o património social da associação.
No entanto, se escolher um modelo de estatutos com nomeação de órgãos sociais, terão de estar presentes tantos associados quantos os membros dos órgãos nomeados, ou seja, no mínimo nove associados (três por cada órgão).
Se já tiver a denominação aprovada ou se optar por uma denominação da lista de denominações, pode agendar a constituição da associação contactando um balcão. Pode em simultâneo agendar o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
o código de acesso ao cartão eletrónico de pessoa coletiva (o cartão físico é enviado para a sede da associação)
a certidão do ato constitutivo e dos estatutos
o acesso gratuito aos serviços digitais 3 em 1, durante o primeiro ano de vida da associação.
Deve fazer o registo do beneficiário efetivo até 30 dias depois da data da constituição da associação, através do site do RCBE.
Pode agendar a constituição da associação, em simultâneo com o registo do beneficiário efetivo.
Consulte mais informação no Guia do RCBE.
O custo da criação de uma associação varia em função do tipo de associação que queira criar.
Para criar uma associação, deve dirigir-se a qualquer um dos balcões de registo espalhados por todo o país.
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