Ir para Conteúdo principal

Serviços

Apresentar contestação

Se fez um pedido de proteção de propriedade intelectual e alguém apresentou uma reclamação ou observação de terceiros, pode recorrer à contestação para responder.

A contestação é o meio que deve ser utilizado para responder a uma reclamação apresentada no âmbito de um pedido de proteção de propriedade industrial.


Pode ser apresentada no âmbito de um dos seguintes pedidos:

É também através da contestação que o requerente de um pedido de marca ou logótipo responde a uma observação de terceiros.


Quem pode apresentar

A contestação pode ser apresentada por uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva que tenha feito um dos seguintes pedidos:

A contestação também pode ser apresentada por um mandatário – Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.

 

Quando pode apresentar

Sempre que alguém apresente uma reclamação ou observação de terceiros (nos casos das marcas ou logótipos) e quem vai apresentar a contestação reúna as duas seguintes condições:

  1. ser requerente de um pedido de proteção de propriedade industrial
  2. Ter recebido uma notificação do INPI a comunicar que foi apresentada uma reclamação ou uma observação de terceiros como reação ao seu pedido.

 

A contestação tem de ser apresentada no prazo de 2 meses

Depois de receber a notificação do INPI, tem 2 meses para apresentar a contestação a contar da notificação do INPI.

Se for um pedido de registo internacional de marca, o prazo de 2 meses é contado a partir da data em que a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) notificar o requerente da existência de uma “provisional refusal based on opposition” (nos termos do n.º 1 da Regra 17 do Regulamento Comum de Execução do Acordo de Madrid e do Protocolo relativo ao Acordo).

 

Se a contestação for apresentada fora de prazo, é recusada pelo INPI

Se precisa de mais tempo para apresentar a sua contestação, pode apresentar um pedido de prorrogação do prazo antes de terminarem os dois meses do prazo inicial. O prazo, nesse caso, pode ser estendido por mais 1 mês.

 

Como apresentar

A contestação é apresentada através de requerimento.

 

1. Verifique se preencheu os seguintes campos no requerimento:

  • O número do processo a que diz respeito a contestação
  • A respetiva modalidade de propriedade industrial (marca, patente, logótipo, etc.) a que respeita o processo
  • O nome e endereço de quem apresenta a contestação
    Se a contestação for apresentada por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados da procuração (exceto se ele for Agente Oficial da Propriedade Industrial).
 

2. Verifique se a sua contestação reúne as condições necessárias

As razões pelas quais considera que o registo ou patente deve ser concedido devem ser explicadas num documento escrito, que deve submeter com o seu requerimento.

Se possível, mencione expressamente os artigos do Código da Propriedade Industrial em que baseia a sua fundamentação.

 

3. Na lista que lhe vai ser apresentada, escolha a opção “Contestação”

 

4. Submeta o requerimento

Certifique-se de que anexou todos documentos que quer entregar e apresente o seu pedido online.

 

4. Pague a taxa

Pague a taxa: Depois de submeter o requerimento vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas, disponível no site do INPI.

 

Quanto custa

O valor a pagar é o da taxa prevista na tabela de taxas do INPI.

 

Informação atualizada a 13 julho 2022 14:21