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Registar recompensa

As recompensas são sinais distintivos do comércio atribuídas como prémio, demonstração de louvor ou de preferência por um produto ou serviço. Destinam-se a identificar que certos produtos ou serviços mereceram reconhecimento.


Podem ser atribuídas a:
  • industriais
  • comerciantes
  • agricultores
  • outros empresários.

 

O sinal pode ser composto por:
  • palavras
  • letras
  • números
  • desenhos
  • imagens
  • emblemas.

 

Consideram-se recompensas:

  • as condecorações de mérito atribuídas pelo Estado português ou por outros Estados
  • as medalhas, diplomas e prémios (em dinheiro ou outros) obtidos em exposições, feiras e concursos que sejam oficiais ou oficialmente reconhecidos, realizados em Portugal ou no estrangeiro
  • os diplomas e atestados de análise ou louvor, passados por laboratórios ou serviços do Estado ou de outros organismos qualificados
  • os títulos de fornecedor do Chefe de Estado, do Governo ou de outras entidades ou estabelecimentos oficiais, portugueses ou estrangeiros
  • quaisquer outros prémios ou demonstrações de preferência oficiais.

A representação da recompensa a proteger deve ser objetiva e inequívoca. Deve ser fácil de reproduzir e permitir determinar de forma clara e precisa o objeto da proteção.

As recompensas apenas podem ser aplicadas a produtos ou serviços aos quais foram atribuídas como forma de garantir a sua veracidade e autenticidade.

 

Quem pode registar uma recompensa

Qualquer pessoa (pessoa singular) ou entidade (pessoa coletiva) que tenha recebido uma demonstração, louvor ou preferência pelos seus produtos. Podem ser industriais, comerciantes, agricultores ou outros empresários.

 

Como registar

A. Certifique-se que tem consigo:

1. Os seus dados de identificação:

  • nome
  • morada
  • número de telefone
  • email
  • número de contribuinte.
Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados da procuração (exceto se for por Agente Oficial da Propriedade Industrial). 

 

2. A identificação dos produtos e serviços a que foram atribuídas as recompensas que quer registar.

 

3. A identificação das entidades que atribuíram as recompensas e as datas em que as recompensas foram atribuídas.

 

4. Os documentos que comprovam que as recompensas lhe foram atribuídas.

Podem ser os documentos originais ou fotocópias autenticadas.

 

5. A identificação do logótipo a que a recompensa está ligada, se a recompensa estiver ligada a algum logótipo.

 

B. Clique em Registar Recompensa

Preencha o formulário e anexe os documentos necessários.

Se precisar de ajuda para tratar do pedido, pode recorrer a um Agente Oficial da Propriedade Industrial.

 

Quanto custa

Para registar a recompensa que recebeu, terá de pagar a taxa de pedido de registo de recompensa. Esta taxa inclui o exame e a publicação e é paga quando apresenta o pedido de registo.

Consulte a tabela de taxas em vigor.

 

Não terá mais custos com este registo

O registo de recompensa não precisa de ser renovado. Mantém-se válido até a recompensa atribuída ser revogada ou cancelada. Por isso, não terá mais custos com este registo.

 

Quer registar uma recompensa no estrangeiro?

A recompensa não pode ser protegida no estrangeiro. A proteção dada pelo registo no INPI só é válida em Portugal e não é possível alargar a proteção a outros países.