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Apresentar exposição

A exposição é o meio através do qual se pode acrescentar algum esclarecimento ou argumento a um pedido de proteção de propriedade industrial que já esteja a ser analisado.

A exposição deve ser utilizada quando se quer acrescentar algum esclarecimento ou argumento a um processo que já esteja a ser analisado pelo INPI e ainda não tenha uma decisão final.

 
Esse processo pode ser:
  • de registo marca, logótipo ou outro sinal distintivo de comércio
  • de patente
  • de modelo de utilidade
  • de desenho ou modelo (design).

A exposição permite-lhe acrescentar ao processo os esclarecimentos que considere necessários à análise de um pedido. Deve apresentar apenas argumentos novos, que não façam já parte do processo.

 

Quem pode apresentar uma exposição

Qualquer pessoa singular ou pessoa coletiva que tenha apresentado algum dos seguintes pedidos:
  • um pedido de registo marca, logótipo ou outro sinal distintivo de comércio

  • um pedido de patente ou um pedido de modelo de utilidade

  • um pedido de registo de desenho ou modelo (design)

  • um pedido de modificação de decisão

  • um pedido de declaração de caducidade

  • um pedido de declaração de nulidade ou de anulação.

Também podem recorrer à exposição os as pessoas ou entidades que se tenham oposto à concessão de um direito em processos de propriedade industrial. A exposição também pode ser apresentada por um mandatário – Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.

Quando se pode apresentar uma exposição

As exposições podem ser apresentadas enquanto ainda não existir uma decisão final sobre o pedido, ou seja, só são aceites enquanto o INPI não tiver proferido o despacho final no processo a que dizem respeito.

Se quiser ter a certeza que um processo ainda não teve despacho final pode fazer uma consulta nas bases de dados do INPI. Para isso, vai precisar de inserir a modalidade (patente, marca, design ou outro direito de propriedade industrial) e o número do processo.

 

 

Como se apresenta uma exposição

A exposição é apresentada através de requerimento.

  1. Verifique se preencheu os seguintes campos no requerimento:
    • O número do processo a que diz respeito a exposição

    • A respetiva modalidade de propriedade industrial (marca, patente, logótipo, etc.) a que respeita o processo

    • O nome e endereço de quem apresenta a exposição
      Se a exposição for apresentada por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados da procuração (exceto se for Agente Oficial da Propriedade Industrial).

  2. Na lista que lhe vai ser apresentada, escolha a opção “Exposição”.
  3.  Submeta o requerimento. Certifique-se de que anexou todos os documentos que quer entregar e apresente o pedido online.
  4. Pague a taxa. Depois de submeter o requerimento vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas, disponível no site do INPI.

 

A exposição não serve para reagir pela primeira vez contra a atribuição de um direito

Se o que pretende é reagir pela primeira vez contra a atribuição de um direito de propriedade industrial que a/o vai prejudicar, não deve recorrer à exposição mas sim à reclamação ou ao pedido de modificação de decisão, consoante a fase em que se encontra o processo.     

 Se assim for, pode apresentar:

  • uma reclamação, nos dois meses que se seguem à publicação de um pedido de registo/patente/modelo de utilidade
  • um pedido de modificação de decisão, nos dois meses que se seguem à publicação de um despacho final sobre um processo.

 

Quanto custa?

Para saber o valor da taxa a pagar, consulte a tabela de taxas do INPI.