A exposição deve ser utilizada quando se quer acrescentar algum esclarecimento ou argumento a um processo que já esteja a ser analisado pelo INPI e ainda não tenha uma decisão final.
Esse processo pode ser:
- de registo marca, logótipo ou outro sinal distintivo de comércio
- de patente
- de modelo de utilidade
- de desenho ou modelo (design).
A exposição permite-lhe acrescentar ao processo os esclarecimentos que considere necessários à análise de um pedido. Deve apresentar apenas argumentos novos, que não façam já parte do processo.