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Apresentar reclamação

A reclamação permite-lhe reagir contra a concessão de um direito de propriedade industrial.

Se tiver conhecimento de que foi publicado no Boletim da Propriedade Industrial um pedido que pode prejudicar os seus direitos, pode apresentar uma reclamação.


A reclamação pode ser apresentada no âmbito de um dos seguintes pedidos:

 

Quem pode apresentar

A reclamação pode ser apresentada por uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva que se sinta prejudicada pela possível concessão do registo.

Para reclamar não precisa de ser titular de um direito anterior.

 

A reclamação também pode ser apresentada por uma/um Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogada/o, solicitadora/or, procuradora/or ou qualquer representante da/o interessada/o.

 

Quando pode apresentar

A reclamação tem de ser apresentada no prazo de dois meses a contar da data da publicação do pedido a que se quer opor - patente, marca, design ou outro - no Boletim da Propriedade Industrial.

 

Se a reclamação for apresentada fora do prazo, é recusada pelo INPI

Se precisa de mais tempo para apresentar a sua reclamação, pode apresentar um pedido de prorrogação do prazo por mais um mês antes de terminarem os dois meses do prazo inicial. Nesse caso, o prazo pode ser estendido por mais 1 mês.

 

Como apresentar

A reclamação é apresentada através de requerimento.

 

1. Verifique se preencheu os seguintes campos no requerimento:

  • O nome e o endereço de quem reclama.
  • O número do processo a que diz respeito a reclamação.
  • A modalidade de propriedade industrial (marca, patente, logótipo, etc.) a que respeita o processo
  • Se a reclamação for apresentada por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados da procuração (exceto se for Agente Oficial da Propriedade Industrial).

Se a sua reclamação se baseia em direitos de propriedade industrial de que é titular, vai precisar de indicar o número do processo de propriedade industrial no âmbito do qual esses direitos lhe foram atribuídos.

 

2. Verifique se a sua reclamação reúne as condições necessárias

As razões pelas quais considera que o registo, patente ou modelo de utilidade não deve ser atribuído devem ser explicadas num documento escrito, que deve submeter com o seu requerimento. Se possível, mencione expressamente os artigos do Código da Propriedade Industrial em que baseia a sua fundamentação.

A reclamação deve ser bem fundamentada e, quando necessário, podem ser fornecidos elementos de prova que possam ajudar a reforçar as razões que apresenta.

 

3. Na lista que lhe vai ser apresentada, escolha a opção “Reclamação”

 

4. Submeta o requerimento

Certifique-se de que anexou todos os documentos que quer entregar e apresente o seu pedido online.

 

4. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas, disponível no site do INPI.

 

Quanto custa

O valor a pagar é o da taxa prevista na tabela de taxas do INPI.

Informação atualizada a 13 julho 2022 14:22