A marca coletiva
É um sinal que pertence a uma associação de pessoas singulares ou coletivas. É usado pelos seus membros para identificar os produtos ou serviços relacionados com a atividade da associação e os distinguir dos produtos comercializados ou serviços prestados por outras entidades.
Associação de Produtores da Maçã de Alcobaça e Associação das Empresas de Vinho do Porto são exemplos de marcas coletivas.
O registo da marca coletiva dá ao seu titular o direito de estabelecer as condições de comercialização dos produtos da associação, nos termos previstos na lei, nos estatutos ou regulamentos internos.
Para fazer este registo, é necessário que esteja previsto nos estatutos ou regulamentos internos quem pode usar a marca, as condições em que deve ser usada e os direitos e obrigações dos utilizadores em caso de usurpação ou contrafação.