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Serviços

Registar marca coletiva e marca de certificação ou de garantia

Tanto a marca coletiva como a marca de certificação ou de garantia são sinais que servem para distinguir produtos e serviços no mercado.

 

A marca coletiva

É um sinal que pertence a uma associação de pessoas singulares ou coletivas. É usado pelos seus membros para identificar os produtos ou serviços relacionados com a atividade da associação e os distinguir dos produtos comercializados ou serviços prestados por outras entidades.

Associação de Produtores da Maçã de Alcobaça e Associação das Empresas de Vinho do Porto são exemplos de marcas coletivas.

O registo da marca coletiva dá ao seu titular o direito de estabelecer as condições de comercialização dos produtos da associação, nos termos previstos na lei, nos estatutos ou regulamentos internos.

Para fazer este registo, é necessário que esteja previsto nos estatutos ou regulamentos internos quem pode usar a marca, as condições em que deve ser usada e os direitos e obrigações dos utilizadores em caso de usurpação ou contrafação.

 

A marca de certificação ou de garantia

É um sinal que pertence a uma pessoa singular ou coletiva que controla produtos ou serviços ou que estabelece normas a que eles devem obedecer. Por exemplo, no que respeita aos materiais utilizados, modo de fabrico, qualidade, precisão ou outras caraterísticas.

Depois de registada, esta marca pode ser utilizada nos produtos ou serviços submetidos àquele controlo ou para os quais as normas foram estabelecidas.

APCER e Multicert são exemplos de marcas de certificação ou de garantia.

 

Quem pode pedir o registo

Pessoas (pessoas singulares) ou entidades (pessoas coletivas).

Por exemplo:

  • instituições, autoridades e organismos públicos a que seja legalmente atribuída ou reconhecida uma marca de certificação ou de garantia e que possam aplicá-la a certas e determinadas qualidades dos produtos ou serviços
  • entidades certificadoras que controlam atividades económicas, para assinalar os produtos dessas atividades, ou que sejam provenientes de certas regiões. 

 

Como pedir

Antes de apresentar o pedido de registo, certifique-se de que:

  • não há outra marca igual ou semelhante à que quer registar - para isso, aconselha-se a pesquisa nas bases de dados gratuitas
  • a marca que quer registar se destina às finalidades previstas para as marcas coletivas ou marcas de certificação ou garantia
  • não existe nenhum obstáculo ao registo da marca que pretende proteger, ou:
    • o regulamento interno da pessoa coletiva tem as indicações necessárias e não é contrário à ordem pública nem aos bons costumes
    • não induz em erro o público a respeito do caráter coletivo ou de certificação da marca.

 

A. Quando apresentar o pedido, certifique-se que tem consigo:

1. Os seus dados de identificação:

  • nome
  • morada
  • número de telefone
  • email
  • número de contribuinte.
Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação do mandatário, acompanhados da procuração (exceto se for uma/um Agente Oficial da Propriedade Industrial). 

 

2. A representação da marca

A representação pode incluir:

  • palavras
  • desenhos ou imagens
  • letras
  • números
  • uma combinação de qualquer destes elementos
  • qualquer outra forma de representação que permita determinar, de modo claro e preciso, o objeto da proteção conferida ao respetivo titular. Quando forem reivindicadas cores, a representação gráfica deve exibir essas cores.

Se o pedido for apresentado em papel, a representação do sinal não deve exceder 8 cm x 8 cm e tem de ter pelo menos 3 cm em, pelo menos, uma dessas dimensões. 

Se o pedido for apresentado online, os documentos devem estar em formato PDF, JPEG ou TIFF e não podem ter mais de 2MB de tamanho.

Consulte a tabela de formatos admissíveis.


3. Documentos que comprovem as declarações inscritas no pedido

Por exemplo, declarações de consentimento ou autorização de utilização de elementos que figuram na marca (retratos ou outros), se for um pedido novo.

 

4. O regulamento interno que disciplina o uso da marca

Para que o registo possa ser feito, o regulamento deve conter:

  • disposições que refiram quais as pessoas que têm direito a usar a marca (no caso da marca coletiva)
  • as condições em que deve ser usada
  • os direitos e obrigações dos utilizadores em caso de usurpação ou contrafação.

 

5. A identificação dos produtos e serviços a que a marca se destina (de acordo com a Classificação Internacional de Nice)

 

6. A indicação expressa do tipo de marca que se pretende registar, no caso de se tratar de uma marca:

  • tridimensional
  • sonora
  • multimédia
  • holograma
  • de movimento, entre outros.

 

7. A gravação dos sons da marca em formato MP3 ou WAVE, se for uma marca que inclua sons.

 

B. Clique em Pedir marca coletiva ou marca de certificação ou de garantia

Preencha o formulário e anexe os documentos necessários.

 

Saiba que motivos podem levar à recusa do registo

Para saber quais os motivos que podem conduzir à recusa de um pedido de registo de marca coletiva e marca de certificação ou de garantia, consulte a subsecção II do Capítulo IV do Código da Propriedade Industrial.

 

Precisa de informação mais detalhada sobre como fazer o pedido de registo?

Consulte:

 

Quanto custa

Para proteger a sua marca, deve considerar os seguintes custos:

  • a taxa de pedido de registo, que inclui o exame e publicação e é paga quando apresenta o pedido de registo.
  • a taxa de registo, que é paga quando o registo lhe for concedido
  • os custos de manutenção do registo, a pagar de 10 em 10 anos - porque o registo da marca é válido por 10 anos a contar da apresentação do pedido e depois pode sempre ser renovado por períodos de 10 anos.

Consulte a tabela de taxas em vigor.


Quer registar a marca no estrangeiro?

Os direitos atribuídos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) só são válidos em Portugal. Se quer proteger uma marca noutro país, deve fazer um pedido de registo no estrangeiro.