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Marca

Como registar marcas ou outros sinais

Em Portugal, as marcas e os outros sinais distintivos do comércio registam-se no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

O registo é a única forma legal de proteger uma marca, um logótipo ou outros sinais de serem usados sem autorização do titular. Verifique se a marca ou sinal que quer registar ainda não está registado e faça já o  registo.

Marca

Antes de apresentar o pedido de registo, certifique-se de que:

Podem ser registadas marcas compostas por palavras, letras, números, imagens ou desenhos, a forma ou a embalagem do produto, sons e cores, desde que sejam adequadas a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.

Podem ainda ser registadas marcas compostas por outros elementos que não correspondam aos referidos anteriormente, desde que a sua representação permita determinar, de modo claro e preciso, o objeto da proteção conferida ao seu titular.
Não podem ser registadas marcas:
  • compostas por elementos usuais na linguagem do comércio, por determinadas formas ou constituídas apenas ou essencialmente por elementos que descrevam o produto ou serviço (por exemplo, registar a marca Sapatos, para identificar calçado): exceto se estes elementos forem combinados com outros que sejam distintivos (por exemplo, Sapatos by SpaciX - SpaciX é o elemento distintivo e o termo descritivo "sapatos" não fica de uso exclusivo)
  • que possam induzir o consumidor em erro (por exemplo, ASTRAL - Like Silk, para vestuário de algodão)
  • contrárias à lei e à ordem pública ou que ofendam a moral e os bons costumes (por exemplo, DRINK & DRIVE)
  • que contenham símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas nacionais ou estrangeiras, brasões, nomes ou retratos de pessoas, sem autorização das pessoas ou entidades a quem pertencem esses símbolos
  • que contenham sinais com elevado valor simbólico (por exemplo, símbolos religiosos), salvo quando estes sejam usualmente empregues na linguagem corrente ou no comércio e surjam acompanhados de outros elementos que tornem o sinal distintivo
  • compostas por sinais que copiem ou imitem outros já existentes, sem autorização do titular.

 

Pode fazer já o registo da marca

 

Fazer o registo nesta página é cerca de 50% mais barato que fazer o registo por outra via. Use o botão Registar marca e selecione "Pedido". Para fazer o registo vai precisar:
  • de uma representação da marca (nomeadamente, com as palavras, figuras e desenhos que a compõem e as cores da marca, caso se queiram registar as cores)
  • dos dados de identificação de quem pede o registo (nome, firma ou denominação social, nacionalidade, morada, NIF e email)
  • da classificação dos produtos ou serviços a que a marca se destina, de acordo com a Classificação de Nice
  • de indicar o país onde fez o primeiro pedido de registo da marca, a data e o número do pedido, se quiser reivindicar a prioridade
  • da assinatura ou da identificação eletrónica do requerente ou do seu mandatário
  • se a marca tiver o nome ou retrato de outra pessoa, da autorização dessa pessoa
  • se a marca tiver símbolos, brasões, emblemas ou distinções do Estado, municípios ou outras entidades, da autorização dessas entidades
  • se a marca incluir sinais com elevado valor simbólico (como símbolos religiosos), da autorização das entidades ou pessoas a quem pertencem estes símbolos
  • se a marca referir uma recompensa, do número do registo da recompensa
  • se a marca puder ser confundida com outra, da declaração de consentimento do titular da marca com a qual a sua se pode confundir
  • se a marca incluir sons, de uma gravação desses sons em formato mp3 ou WAVE.
Se preferir, pode fazer o pedido em papel:
  • no INPI, presencialmente ou por correio

    - Caso opte por fazê-lo presencialmente, poderá proceder ao pagamento através de numerário ou multibanco;

    - Caso pretenda enviar pelo correio, poderá pagar através de cheque à ordem de “IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública” ou de Vale Postal à ordem de “INPI, IP”.

    INPI - Serviço de Atendimento
    Campo das Cebolas
    1149-035 Lisboa
  • num dos Centros de Formalidades de Empresas
  • nos balcões das Conservatórias do Registo Comercial de Coimbra, Lisboa e Porto.
Para fazer o pedido, deve entregar o formulário de Pedido de Registo de Sinais Distintivos do Comércio e se necessário a folha de continuação do pedido de registo, preenchidos em português e em duplicado.

O registo de uma marca demora, em média, 4 meses

O registo de uma marca não é automático. O processo de registo é normalmente composto por 6 fases:

  1. Entrega do pedido.
  2. Exame formal (verificar os dados do formulário e a classificação dos produtos e serviços na Classificação de Nice).
  3. Publicação no Boletim da Propriedade Industrial.
  4. Se não houver oposição, exame aos requisitos do pedido de marca (2 meses e 1 dia depois da publicação no Boletim da Propriedade Industrial). Se houver oposição, o exame é feito no fim do prazo para contestação.
  5. Decisão: concessão ou recusa da marca. Publicação da decisão no Boletim da Propriedade Industrial.
  6. Se o registo da marca for recusado, tem dois meses após a publicação da decisão para recorrer. Pode recorrer para:

 

Logótipo

 

Antes de apresentar o pedido de registo, certifique-se de que:
Podem ser registados logótipos compostos por palavras (incluindo nomes de pessoas), desenhos ou imagens, letras, números ou uma combinação de qualquer destes elementos.
Podem ainda ser registados logótipos compostos por outros elementos que não correspondam aos referidos anteriormente, desde que a sua representação permita determinar, de modo claro e preciso, o objeto da proteção conferida ao seu titular.
Não podem ser registados logótipos:
  • compostos apenas ou essencialmente por elementos que descrevam a entidade ou as suas características, ou por elementos usuais na linguagem do comércio (por exemplo, AUTO 24H, para uma oficina de automóveis)
    exceto se estes elementos forem combinados com outros que sejam distintivos (por exemplo, MILHIX AUTO 24H, "MILHIX" é o elemento distintivo e o termo "AUTO 24H" não fica de uso exclusivo) 

  • que possam induzir o consumidor em erro sobre a natureza ou características da entidade (por exemplo, VBNT serviços financeiros, para um restaurante)

  • contrários à lei e à ordem pública ou que ofendam a moral e os bons costumes (por exemplo, DRINK & DRIVE)

  • que contenham símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas nacionais ou estrangeiras, brasões, nomes ou retratos de pessoas, sem autorização das pessoas ou entidades a quem pertencem esses símbolos

  • que contenham sinais com elevado valor simbólico (por exemplo, símbolos religiosos), salvo quando estes sejam usualmente empregues na linguagem corrente ou no comércio e surjam acompanhados de outros elementos que tornem o sinal distintivo

  • compostas por sinais que copiem ou imitem outros já existentes, sem autorização do titular.

Pode fazer já o registo do logótipo

Fazer o registo nesta página é cerca de 50% mais barato que fazer o registo por outra via. Use o botão Registar marca, selecione "Pedido" e escolha a modalidade logótipo.

Para fazer o registo vai precisar:
  • de uma representação do logótipo, para publicação, se for composto por desenhos, imagens ou figuras
  • uma representação do logótipo a cores, se quiser proteger a combinação de cores do logótipo
  • dos dados de identificação de quem pede o registo (nome, firma ou denominação social, nacionalidade, morada, NIF e email)
  • de indicar o tipo de serviços prestados ou de produtos comercializados pela entidade que se pretende distinguir, acompanhados da indicação do respetivo código da classificação portuguesa das atividades económicas (CAE)
  • a assinatura ou a identificação eletrónica do requerente ou do seu mandatário (e uma procuração, caso seja representado por advogado, solicitador ou procurador)
  • se o logótipo tiver o nome ou retrato de outra pessoa, a autorização dessa pessoa
  • se o logótipo tiver símbolos, brasões, emblemas ou distinções do Estado, municípios ou outras entidades, a autorização dessas entidades
  • se o logótipo incluir sinais com elevado valor simbólico (como símbolos religiosos), a autorização das entidades ou pessoas a quem pertencem estes símbolos
  • se o logótipo referir uma recompensa, o número do registo da recompensa.
Se preferir, pode fazer o pedido em papel:
Para fazer o pedido, deve entregar o formulário de Pedido de Registo de Sinais Distintivos do Comércio e se necessário a folha de continuação do pedido de registo, preenchidos em português e em duplicado.

 

O registo de um logótipo demora, em média, 4 meses

 

O registo de um logótipo não é automático. O processo de registo é normalmente composto por 6 fases:

  1. Entrega do pedido.
  2. Exame formal (verificar os dados do formulário).
  3. Publicação no Boletim da Propriedade Industrial.
  4. Se não houver oposição, exame aos requisitos do pedido de registo (2 meses e 1 dia depois da publicação no Boletim da Propriedade Industrial). Se houver oposição, o exame é feito no fim do prazo para contestação.
  5. Decisão: concessão ou recusa do logótipo. Publicação da decisão no Boletim da Propriedade Industrial.
  6. Se o registo do logótipo for recusado, tem dois meses após a publicação da decisão para recorrer. Pode recorrer para:

Denominação de origem ou indicação geográfica

Para produtos não agrícolas

Fazer o registo nesta página é cerca de 50% mais barato que fazer o registo por outra via. Use o botão Registar marca, selecione "Pedido" e escolha a modalidade denominação de origem ou indicação geográfica.

Para fazer o registo vai precisar:
  • dos dados de identificação de quem (pessoa singular ou coletiva, pública ou privada) pede o registo (nome, NIF e email)
  • do nome do produto ou produtos e a denominação de origem ou indicação geográfica
  • de descrever as condições tradicionais ou regulamentadas para o uso da denominação de origem ou indicação geográfica, e os limites geográficos da localidade, região ou território a que está associada a denominação de origem ou indicação geográfica
  • de um documento comprovativo com a descrição dos produtos e suas características (como a qualidade e reputação), delimitação da área geográfica e prova da relação entre a qualidade ou características dos produtos e o seu lugar de origem (este documento será anexado ao pedido)
  • dos documentos que comprovem as condições tradicionais ou regulamentadas do uso da denominação de origem ou indicação geográfica e os limites geográficos da localidade, região ou território. Se os limites da região não estiverem demarcados por lei, serão considerados como limites os que forem declarados pelos organismos responsáveis por supervisionar o ramo de produção dos produtos a registar.
Se preferir, pode fazer o pedido em papel no INPI, presencialmente ou por correio, para:
  • INPI - Serviço de Atendimento, Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa.
Para fazer o pedido, deve entregar o formulário de Pedido de Registo de Sinais Distintivos do Comércio e se necessário a folha de continuação do pedido de registo, preenchidos em português e em duplicado. No ponto "9. Reprodução do sinal" deve indicar o nome dos produtos e  denominação de origem ou indicação geográfica.

Para produtos agrícolas, alimentos e bebidas espirituosas

Para obter uma denominação de origem ou indicação geográfica para produtos agrícolas, alimentos e bebidas espirituosas deve fazer um pedido à  Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

Durante a análise do pedido, o processo vai passar por várias entidades.

  1. O pedido é examinado pela DGADR. 
  2. Se houver condições para emitir a denominação de origem ou indicação geográfica, é emitido um parecer favorável.
  3. O parecer da DGADR é transmitido à Comissão Europeia, para uma decisão definitiva.
  4. O INPI pode ser consultado sobre a atribuição de direitos nacionais transitórios enquanto a Comissão Europeia decide.
  5. A Comissão Europeia inscreve a Denominação de Origem Protegida (DOP) ou a Indicação Geográfica Protegida (IGP) no registo.

Para mais informações sobre o registo comunitário de denominações de origem e indicações geográficas de produtos agrícolas e alimentos, consulte a base de dados comunitária DOOR e os seguintes regulamentos:

  • Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
  • Regulamento de Execução (UE) N.º 668/2014, da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1151/2012
  • Regulamento Delegado (UE) N.º 664/2014, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, completa o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas e a certas regras relativas à proveniência, certas regras processuais e certas regras transitórias adicionais.

Para mais informações sobre o registo comunitário de denominações de origem e indicações geográficas de bebidas espirituosas, consulte a base de dados comunitária E-SPIRITS-DRINKS e os seguintes regulamentos:

  • Regulamento (CE) n.º 110/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas
  • Regulamento de Execução (UE) nº 716/2013, da Comissão, de 25 de julho de 2013, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) nº 110/2008.

Para vinhos

Para obter uma denominação de origem ou indicação geográfica para um vinho, deve fazer um pedido ao Instituto da Vinha e do Vinho, IP. O processo de registo é todo conduzido por este instituto.

Para mais informações sobre o registo comunitário de denominações de origem e indicações geográficas de produtos vitivinícolas, consulte a base de dados comunitária E-BACCHUS e os regulamentos:

  • Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas
  • Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de abril de 2008, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola.

 

Marca coletiva associação ou marca de certificação ou garantia

Antes de apresentar o pedido de registo, certifique-se de que:
  • não há uma marca igual ou semelhante à que quer registar
  • a marca se destina às finalidades previstas para as marcas coletivas ou de certificação ou garantia (se necessário consulte a secção Quais são os outros sinais do comércio)
  • a marca pode ser registada.
Podem ser registadas marcas coletivas ou de certificação ou de garantia compostas por palavras, desenhos ou imagens, letras, números ou uma combinação de qualquer destes elementos.
Podem ainda ser registadas marcas coletivas ou de certificação ou de garantia compostas por outros elementos que não correspondam aos referidos anteriormente, desde que a sua representação permita determinar, de modo claro e preciso, o objeto da proteção conferida ao seu titular.

 

Não podem ser registadas marcas coletivas ou marcas de certificação ou de garantia:
  • compostas por elementos usuais na linguagem do comércio, por determinadas formas ou constituídas apenas ou essencialmente por elementos que descrevam o produto ou serviço (por exemplo, registar a marca Sapatos, para identificar calçado)

exceto se estes elementos forem combinados com outros que sejam distintivos (por exemplo, Sapatos by SpaciX - SpaciX é o elemento distintivo e o termo descritivo "sapatos" não fica de uso exclusivo)

  • que possam induzir o consumidor em erro (por exemplo, ASTRAL - Like Silk, para vestuário de algodão)

  • contrárias à lei e à ordem pública ou que ofendam a moral e os bons costumes (por exemplo, DRINK & DRIVE)

  • que contenham símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas nacionais ou estrangeiras, brasões, nomes ou retratos de pessoas, sem autorização das pessoas ou entidades a quem pertencem esses símbolos

  • que contenham sinais com elevado valor simbólico (por exemplo, símbolos religiosos), salvo quando estes sejam usualmente empregues na linguagem corrente ou no comércio e surjam acompanhados de outros elementos que tornem o sinal distintivo

  • compostas por sinais que copiem ou imitem outros já existentes, sem autorização do titular.

 

Pode fazer já o registo da marca coletiva ou da marca de certificação ou garantia

 

Fazer o registo nesta página é cerca de 50% mais barato que fazer o registo por outra via. Use o botão Registar marca, selecione "Pedido" e escolha a modalidade marca coletiva de associação ou marca coletiva de certificação.

Para fazer o registo vai precisar:
  • de uma representação da marca (com as palavras, imagens, imagens e desenhos que a compõem e as cores da marca, caso se queiram registar cores)
  • dos dados de identificação de quem pede o registo (nome, firma ou denominação social, nacionalidade, morada, NIF e email)
  • da classificação dos produtos ou serviços a que a marca se destina, de acordo com a Classificação de Nice
  • de indicar o país onde fez o primeiro pedido de registo da marca, a data e o número do pedido, se quiser reivindicar a prioridade
  • da indicação das disposições legais ou dos regulamentos internos que disciplinam o uso da marca
  • a assinatura ou a identificação eletrónica do requerente ou do seu mandatário
  • se a marca tiver o nome ou retrato de outra pessoa, a autorização dessa pessoa
  • se a marca tiver símbolos, brasões, emblemas ou distinções do Estado, municípios ou outras entidades, a autorização dessas entidades
  • se a marca incluir sinais com elevado valor simbólico (como símbolos religiosos), a autorização das entidades ou pessoas a quem pertencem estes símbolos
  • se a marca referir uma recompensa, o número do registo da recompensa
  • se a marca puder ser confundida com outra, a declaração de consentimento do titular da marca com a qual a sua se pode confundir.
Se preferir, pode fazer o pedido em papel:
  • no INPI, presencialmente ou por correio

    - Caso opte por fazê-lo presencialmente, poderá proceder ao pagamento através de numerário ou multibanco;

    - Caso pretenda enviar pelo correio, poderá pagar através de cheque à ordem de “IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública” ou de Vale Postal à ordem de “INPI, IP”.

    INPI - Serviço de Atendimento
    Campo das Cebolas
    1149-035 Lisboa
  • num dos Centros de Formalidades de Empresas
  • nos balcões das Conservatórias do Registo Comercial de Coimbra, Lisboa e Porto.
Para fazer o pedido, deve entregar o formulário de Pedido de Registo de Sinais Distintivos do Comércio e se necessário a folha de continuação do pedido de registo, preenchidos em português e em duplicado.

 

O registo de uma marca demora, em média, 4 meses

 

O registo de uma marca coletiva de associação ou marca coletiva de certificação não é automático. O processo de registo é normalmente composto por 6 fases:

  1. Entrega do pedido.
  2. Exame formal (verificar os dados do formulário e a classificação dos produtos e serviços na Classificação de Nice).
  3. Publicação no Boletim da Propriedade Industrial.
  4. Se não houver oposição, exame aos requisitos do pedido de marca (2 meses e 1 dia depois da publicação no Boletim da Propriedade Industrial). Se houver oposição, o exame é feito no fim do prazo para contestação.
  5. Decisão: concessão ou recusa da marca. Publicação da decisão no Boletim da Propriedade Industrial.
  6. Se o registo da marca for recusado, tem dois meses após a publicação da decisão para recorrer. Pode recorrer para:

Recompensa

Fazer o registo nesta página é cerca de 50% mais barato que fazer o registo por outra via. Use o botão Registar marca, selecione "Pedido" e escolhe a modalidade recompensa.

Para fazer o registo vai precisar:
  • dos dados de identificação de quem pede o registo (nome, firma ou denominação social, nacionalidade, morada ou lugar onde está estabelecido, NIF e email)
  • de identificar os produtos e serviços a que foram atribuídas as recompensas que quer registar, as entidades que as atribuem e datas em que foram atribuídas
  • dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos que comprovem a atribuição das recompensas
  • do logótipo a que a recompensa está ligada, se for caso disso
  • da assinatura ou a identificação eletrónica do requerente ou do seu mandatário.
Se o registo das recompensas incluir referências a logótipos, esses logótipos têm de estar registados.
Se preferir, pode fazer o pedido em papel:
  • no INPI, presencialmente ou por correio

    - Caso opte por fazê-lo presencialmente, poderá proceder ao pagamento através de numerário ou multibanco;

    - Caso pretenda enviar pelo correio, poderá pagar através de cheque à ordem de “IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública” ou de Vale Postal à ordem de “INPI, IP”.

    INPI - Serviço de Atendimento
    Campo das Cebolas
    1149-035 Lisboa
  • num dos Centros de Formalidades de Empresas
  • nos balcões das Conservatórias do Registo Comercial de Coimbra, Lisboa e Porto.
Para fazer o pedido, deve entregar o formulário de Pedido de Registo de Sinais Distintivos do Comércio e se necessário a folha de continuação do pedido de registo, preenchidos em português e em duplicado.
Informação atualizada a 13 julho 2022 14:25