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Marca

Como manter marcas ou outros sinais

O registo de uma marca ou de um logótipo pode ser renovado as vezes que quiser. O registo de denominações de origem, indicações geográficas e recompensas não precisa de ser renovado para se manter válido.

Os registos mantêm-se válidos se o titular pedir e pagar a renovação do registo (nos casos em que é necessário renovar o registo). 

É ainda importante que o titular do direito esteja vigilante, consulte o Boletim da Propriedade Industrial e denuncie os pedidos de registo que possam pôr em causa os seus direitos.

 

O registo das marcas e dos logótipos é válido por 10 anos a contar da data da apresentação do pedido. Renove o registo nos últimos 6 meses de validade

 

Se não pedir a renovação nesse período, tem mais seis meses depois de terminar a validade para pedir a renovação, pagando uma taxa adicional pelo atraso. O pedido de renovação e o pagamento das taxas podem ser feitos online ou presencialmente.

Pedir a renovação nesta página é simples e garante um desconto nas taxas a pagar. Use o botão Registar marca e selecione "Renovação de registo".

Se preferir, pode fazer o pedido de renovação em papel:

Não se pode alterar marcas nos seus elementos essenciais
Qualquer mudança destes elementos exige um novo registo, exceto:
  • se forem mudanças que não alterem a identidade da marca
  • a alteração das suas proporções, do material em que foi cunhada, gravada ou reproduzida, da tinta ou da cor, se isso não tiver sido expressamente apontado como característica da marca
  • acrescentar ou retirar a indicação expressa do produto ou do serviço a que a marca se destina, o ano de produção ou do domicílio/local onde o titular está estabelecido.
A marca nominativa (composta por palavras, incluindo nomes de pessoas, letras ou números) só não pode ser alterada nos seus elementos nominativos (palavras, letras ou números). Pode ser usada com qualquer aspeto figurativo que não ofenda direitos de terceiros.

Uma marca registada tem de ser usada

Se durante cinco anos seguidos não houver um "uso sério da marca" (nem uma justificação para o não uso), o registo pode perder a validade (caducar) se alguém apresentar um pedido de caducidade.

Considera-se "uso sério da marca":
  • o uso da marca tal como está registada, ou com diferenças que não alterem o seu caráter distintivo
  • o uso da marca em produtos só para exportação
  • o uso da marca por outros, desde que controlado pelo titular e para manter o registo.

 

O registo de uma marca perde a validade se não for renovado

 

Neste caso, o titular pode pedir a revalidação, no prazo de um ano a contar da data de publicação do aviso de caducidade no Boletim da Propriedade Industrial. A revalidação implica o pagamento de uma taxa e só será autorizada se não prejudicar os direitos de outras pessoas.

Os direitos do titular sobre um registo de marca também podem terminar:
  • se a marca se transformar na designação usual do produto ou do serviço para que foi registada
  • se a marca se tornar capaz de induzir o público em erro, por exemplo, sobre a natureza, qualidade e origem geográfica dos produtos ou serviços
  • se o registo for anulado ou declarado nulo
  • se o titular abdicar do registo, entrando em contacto com o INPI.

 

Denuncie o uso abusivo das suas marcas ou outros sinais
Se suspeitar que alguém usou a sua marca, logótipo, marca coletiva, marca de associação, ou uma denominação de origem, indicação geográfica ou recompensa sem autorização, pode apresentar queixa:

As queixas devem ser sempre apresentadas a estas entidades. O INPI não pode tratar de queixas nem reencaminhá-las.

Se houver acordo entre o titular e o suspeito de infração, podem optar por resolver a questão no centro de arbitragem ARBITRARE.

 

Informação atualizada a 14 outubro 2020 11:47