O registo de uma marca ou de um logótipo pode ser renovado as vezes que quiser. O registo de denominações de origem, indicações geográficas e recompensas não precisa de ser renovado para se manter válido.
Os registos mantêm-se válidos se o titular pedir e pagar a renovação do registo (nos casos em que é necessário renovar o registo).
É ainda importante que o titular do direito esteja vigilante, consulte o Boletim da Propriedade Industrial e denuncie os pedidos de registo que possam pôr em causa os seus direitos.