A Indicação Geográfica (IG) é um sinal distintivo que serve para identificar ou designar um produto e é caracterizada pelo nome de uma região, de um local determinado ou de um país.
Para que possa ser registada deve:
- Ter origem num local geográfico específico;
- Possuir qualidade, reputação ou características essencialmente atribuíveis à sua origem;
- Ter pelo menos uma fase de produção (por exemplo, fabrico, transformação ou preparação) realizada na área geográfica delimitada
Bordado da Madeira, Bordado Terra de Sousa, Cavaquinho de Portugal, Filigrana de Portugal, Granito Amarelo Real e Junco de Forjães – Esposende são alguns exemplos de IG artesanais e industriais.
Só podem ser registadas junto do INPI as IG de produtos artesanais e industriais.