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Registar Denominação de Origem ou Indicação Geográfica

A Indicação Geográfica (IG) é um sinal distintivo que serve para identificar ou designar um produto e é caracterizada pelo nome de uma região, de um local determinado ou de um país. 

Para que possa ser registada deve:

  • Ter origem num local geográfico específico;
  • Possuir qualidade, reputação ou características essencialmente atribuíveis à sua origem;
  • Ter pelo menos uma fase de produção (por exemplo, fabrico, transformação ou preparação) realizada na área geográfica delimitada

Bordado da Madeira, Bordado Terra de Sousa, Cavaquinho de Portugal, Filigrana de Portugal, Granito Amarelo Real e Junco de Forjães – Esposende são alguns exemplos de IG artesanais e industriais.

Só podem ser registadas junto do INPI as IG de produtos artesanais e industriais.

As denominações de origem ou indicações geográficas de produtos agrícolas devem ser pedidas a outras entidades:

  • Produtos agrícolas, alimentícios e bebidas espirituosas, deve ser pedida à Direção-Geral de Agricultura e desenvolvimento rural (DGADR) (https://www.dgadr.gov.pt/)
  • Vinho, deve ser pedida ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) (https://www.ivv.gov.pt/)

Quem pode pedir o registo

  • agrupamentos de produtores
  • produtores individuais
  •  entidades locais ou regionais

Como pedir

Antes de apresentar o pedido de registo, certifique-se de que:

  • não há nenhum obstáculo ao registo da IG que quer proteger – aconselha-se a pesquisa nas bases de dados online gratuitas
  • a IG tem uma região demarcada
  • existe um caderno de especificações
  • se encontra preenchido o documento único (modelo disponível no anexo II do Regulamento (UE) 2023/2411 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023)
  • foi designada uma entidade de controlo
  • se encontram satisfeitas as condições previstas nos n.ºs 2 a 5 do artigo 8.º do Regulamento (UE) 2023/2411 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, caso o pedido não for apresentado por um agrupamento de produtores.

 

Quando apresentar o pedido, certifique-se que tem consigo os seus dados de identificação:

  • nome
  • morada
  • número de telefone
  • email
  • número de contribuinte.
Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados da procuração (exceto se for Agente Oficial da Propriedade Industrial). 

No momento da apresentação do pedido de registo, clique em Registar Denominação de Origem ou Indicação Geográfica preencha os campos existentes e anexe os documentos exigidos.

Quanto custa

Para proteger uma IG terá de pagar a taxa de pedido de registo, a liquidar no momento da submissão do pedido de registo.

Consulte a tabela de taxas

Abrangência territorial da proteção

No caso de o registo ser concedido pelo INPI, o mesmo é enviado ao EUIPO (Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia) que procede à sua análise e decide sobre a concessão ou recusa do registo. Se for concedida, a IG terá proteção em todo o território da UE.

Obtido o registo ao nível da União, pode pedir uma extensão da proteção ao nível internacional junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). A OMPI vai analisar o pedido e avaliar se a IG pode ser atribuída a nível internacional.

Recursos Úteis

Regulamento (UE) 2023/2411

EUIPO – Indicações Geográficas

CE – Indicações Geográficas