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Através de uma exposição é possível acrescentar algum esclarecimento ou argumento a um pedido de proteção de propriedade industrial que já esteja a ser analisado. A resposta à exposição serve para responder a esses esclarecimentos ou argumentos apresentados por outra parte no processo.
A resposta à exposição deve incidir sobre os esclarecimentos adicionais apresentados na exposição e deve, tanto quanto possível, apresentar argumentos que ainda não tenham sido referidos no processo.
A resposta à exposição também pode ser apresentada por um mandatário – Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.
A resposta à exposição pode ser apresentada enquanto ainda não existir uma decisão final sobre o pedido, ou seja, só é aceite enquanto o INPI não tiver proferido o despacho final no processo a que dizem respeito.
Se quiser ter a certeza que um processo ainda não tem despacho final, pode fazer uma consulta nas bases de dados do INPI. Para isso, vai precisar de inserir a modalidade (patente, marca, design ou outro direito de propriedade industrial) e o número do processo.
A exposição é apresentada através de requerimento.
O número do processo a que diz respeito a resposta à exposição
A respetiva modalidade de propriedade industrial (marca, patente, logótipo, etc.) a que respeita o processo
O nome e endereço de quem apresenta a exposição Se a exposição for apresentada por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados da procuração (exceto se for Agente Oficial da Propriedade Industrial).
Para saber o valor da taxa a pagar, consulte a tabela de taxas do INPI.