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Apresentar resposta a exposição

Na resposta à exposição pode pronunciar-se sobre os esclarecimentos feitos a um pedido de proteção de propriedade industrial que já esteja a ser analisado e apresentar novos argumentos.

Através de uma exposição é possível acrescentar algum esclarecimento ou argumento a um pedido de proteção de propriedade industrial que já esteja a ser analisado. A resposta à exposição serve para responder a esses esclarecimentos ou argumentos apresentados por outra parte no processo.

A resposta à exposição deve incidir sobre os esclarecimentos adicionais apresentados na exposição e deve, tanto quanto possível, apresentar argumentos que ainda não tenham sido referidos no processo. 

 

Quem pode apresentar

Qualquer pessoa, singular ou coletiva, que tenha sido notificada da apresentação de uma exposição e queira responder, apresentando os seus argumentos. A exposição e a resposta à exposição podem ser apresentadas no âmbito de qualquer um dos seguintes pedidos:
  • um pedido de registo marca, logótipo ou outro sinal distintivo de comércio
  • um pedido de patente ou um pedido de modelo de utilidade
  • um pedido de registo de desenho ou modelo (design)
  • um pedido de modificação de decisão
  • um pedido de declaração de caducidade
  • um pedido de declaração de nulidade ou de anulação.

A resposta à exposição também pode ser apresentada por um mandatário – Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.

Quando se pode apresentar

A resposta à exposição pode ser apresentada enquanto ainda não existir uma decisão final sobre o pedido, ou seja, só é aceite enquanto o INPI não tiver proferido o despacho final no processo a que dizem respeito.

Se quiser ter a certeza que um processo ainda não tem despacho final, pode fazer uma consulta nas bases de dados do INPI. Para isso, vai precisar de inserir a modalidade (patente, marca, design ou outro direito de propriedade industrial) e o número do processo.

 

 

Como se apresenta uma resposta a uma exposição

A exposição é apresentada através de requerimento.

  1. Verifique se preencheu os seguintes campos no requerimento:
    • O número do processo a que diz respeito a resposta à exposição

    • A respetiva modalidade de propriedade industrial (marca, patente, logótipo, etc.) a que respeita o processo

    • O nome e endereço de quem apresenta a exposição
      Se a exposição for apresentada por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados da procuração (exceto se for Agente Oficial da Propriedade Industrial).

  2. Na lista que lhe vai ser apresentada, escolha a opção “Resposta à exposição”.
  3.  Submeta o requerimento. Certifique-se de que anexou todos os documentos que quer entregar e apresente o pedido online.
  4. Pague a taxa. Depois de submeter o requerimento vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas, disponível no site do INPI.

 

Quanto custa?

Para saber o valor da taxa a pagar, consulte a tabela de taxas do INPI.