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Desistir de pedido

Pode desistir do pedido de marca, de design ou de patente enquanto o processo ainda estiver em curso

Se quiser desistir totalmente de um pedido de marca, de design ou de patente que ainda não tenha sido concedido, pode fazê-lo apresentando uma desistência.

A desistência do direito é diferente da renúncia ao direito. A renúncia pressupõe que o registo ou a patente já tenham sido concedidos. Na desistência o processo ainda está na fase de análise.

 

A apreensão de bens suspende a desistência

Se num processo estiver pendente alguma apreensão de bens (arresto, penhor, penhora), o pedido de desistência fica suspenso até que os averbamentos da apreensão de bens sejam levantados.

 

Quem pode desistir do pedido

A desistência pode ser apresentada pela pessoa singular ou pessoa coletiva que tenha feito um dos seguintes pedidos de proteção de propriedade industrial:

A desistência também pode ser apresentada por um mandatário – Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.

A desistência de um pedido de declaração de caducidade, de nulidade ou de anulação só pode ser apresentada por um AOPI, um advogado ou um solicitador.

 

Quando pode desistir do pedido

A desistência pode ser apresentada enquanto a proteção pedida não tiver sido atribuída pelo INPI ou enquanto o pedido (de declaração de caducidade, nulidade ou anulação) estiver pendente. Isto é, depois de apresentado o pedido e enquanto não for emitido um despacho final pelo INPI.

 

Como desistir do pedido

A desistência é apresentada através de requerimento.

 

1. Verifique se preencheu os seguintes campos no requerimento:

  • O número do processo a que diz respeito a desistência.
  • A modalidade de propriedade industrial (marca, patente, logótipo, etc.) a que respeita o processo.
  • O nome e a morada de quem fez o pedido de proteção de propriedade industrial.
  • Se a desistência for apresentada por um mandatário também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados da procuração com poderes especiais para desistir..

 

2. Verifique se o requerimento está assinado

O requerimento tem de ter assinatura da/o requerente do processo de propriedade industrial. Além disso, deve ser acompanhado de elementos que permitam comprovar que a pessoa tem os poderes e a qualidade para fazer aquele pedido (por exemplo, a certidão de registo comercial, se tiver sido uma empresa a fazer o registo).

Se estes comprovativos não forem entregues com o pedido, o interessado será notificado para os entregar.

 

3. Na lista que lhe vai ser apresentada, escolha a opção “Desistência”.

 

4. Submeta o requerimento

ertifique-se de que anexou todos os documentos necessários para desistir do pedido e apresente o seu pedido online. Para desistir do pedido através dos serviços online do INPI precisa de ter assinatura digital.

 

Quanto custa

Para desistir do pedido não precisa de pagar qualquer taxa.

 

Informação atualizada a 21 julho 2021 11:19