Esta perícia também permite o estudo de peças anatómicas, como ossos, órgãos e partes do corpo.
As perícias de avaliação do dano corporal são realizadas por médicos peritos em gabinetes médicos, seguindo as normas em vigor no INMLCF e tendo em consideração as tabelas de avaliação do dano corporal publicadas em Diário da República.
O embalsamamento pode ser feito após uma autópsia médico-legal.
Os exames de parentesco/paternidade são feitos através da análise de saliva e/ou sangue, colhidos a todas as pessoas disponíveis e imprescindíveis para se fazer o exame, de acordo com o pedido no formulário de pedido de exame.
A toxicologia forense é um campo científico que aplica métodos e práticas científicas para investigar os efeitos nocivos que drogas ou outras substâncias químicas tóxicas possam ter numa pessoa ou noutro organismo.
Estas perícias são feitas nos Serviços de Clínica e Patologia Forense das Delegações de Lisboa, Porto e Coimbra ou nos 27 Gabinetes Médico-Legais e Forenses do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF).
Os exames permitem descrever e avaliar os danos provocados nas vítimas por qualquer agressão, ação ou omissão (como não prestar auxílio) de natureza criminal, por pessoas que vivam na mesma casa ou pelo marido ou esposa, companheiros/as, namorados/as, pais ou mães, filhos ou filhas, ex-marido ou ex-esposa, ex-companheiros/as ou ex-namorados/as, progenitor de descendente comum, ascendente ou descendente.
As perícias em crime sexual em menor são exames que permitem verificar e comprovar a ocorrência de atos sexuais em pessoas com menos de 18 anos.
Os maus tratos podem ser feitos pelos pais, cuidadores ou outros/as, e ameaçam a segurança, dignidade e desenvolvimento da criança.