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Serviços

Pedir avaliação do dano corporal

Os exames de avaliação dos danos corporais permitem descrever o estado de uma vítima de acidente ou de agressão, entre outros.

A avaliação do dano corporal permite a descrição e a avaliação dos danos provocados nas vítimas de acidente ou de agressão, entre outros, nos diversos domínios do Direito, como no âmbito do Direito penal, civil e do trabalho. 

As perícias de avaliação do dano corporal são realizadas por médicos peritos em gabinetes médicos, seguindo as normas em vigor no INMLCF e tendo em consideração as tabelas de avaliação do dano corporal publicadas em Diário da República.

Estas perícias são feitas nos Serviços de Clínica e Patologia Forense das Delegações de Lisboa, Porto e Coimbra ou nos 27 Gabinetes Médico-Legais e Forenses do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF).


Quem pode pedir

A avaliação do dano corporal pode ser pedida por qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, desde que a pessoa examinada tenha dado o seu consentimento (ou seja, tenha aceitado fazer o exame).

 

Como pode pedir

O pedido de uma perícia de avaliação do dano corporal pode ser enviado por email, pelo correio ou feito presencialmente numa delegação ou gabinete médico-legal e forense do INMLCF. O pedido deve ser dirigido ao Presidente do INMLCF.

No pedido, deve indicar:

  • o seu nome e identificação
  • o nome e a identificação da pessoa que vai ser examinada
  • o objetivo do exame.

Para fazer o pedido, pode pedir apoio aos serviços do INMLCF.

Estes exames incluem um relatório único.

 

Quanto custa

O valor da perícia é medido em unidades de conta (UC). Cada UC corresponde a 102 €.

As perícias do INMLCF têm diferentes custos, dependendo do tipo de perícia:
  • Avaliação em Direito Penal: 0,7 UC (71,40 €)
  • Avaliação em Direito Civil: 4 UC (408 €)
  • Avaliação em Direito do Trabalho: 1,3 UC (132,60 €)

 

Onde pedir 

O pedido de uma avaliação do dano corporal pode ser feito:
Informação atualizada a 01 agosto 2022 14:14