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Os exames de avaliação dos danos corporais permitem descrever o estado de uma vítima de acidente ou de agressão, entre outros.
A avaliação do dano corporal permite a descrição e a avaliação dos danos provocados nas vítimas de acidente ou de agressão, entre outros, nos diversos domínios do Direito, como no âmbito do Direito penal, civil e do trabalho.
As perícias de avaliação do dano corporal são realizadas por médicos peritos em gabinetes médicos, seguindo as normas em vigor no INMLCF e tendo em consideração as tabelas de avaliação do dano corporal publicadas em Diário da República.
Estas perícias são feitas nos Serviços de Clínica e Patologia Forense das Delegações de Lisboa, Porto e Coimbra ou nos 27 Gabinetes Médico-Legais e Forenses do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF).
A avaliação do dano corporal pode ser pedida por qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, desde que a pessoa examinada tenha dado o seu consentimento (ou seja, tenha aceitado fazer o exame).
O pedido de uma perícia de avaliação do dano corporal pode ser enviado por email, pelo correio ou feito presencialmente numa delegação ou gabinete médico-legal e forense do INMLCF. O pedido deve ser dirigido ao Presidente do INMLCF.
No pedido, deve indicar:
Para fazer o pedido, pode pedir apoio aos serviços do INMLCF.
Estes exames incluem um relatório único.
O valor da perícia é medido em unidades de conta (UC). Cada UC corresponde a 102 €.