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Justiça e Economia

O Programa Capitalizar, de apoio à capitalização das empresas (Resolução do Conselho de Ministros nº 42/2016), centrado na retoma do investimento e ao relançamento da economia, tem por objetivo, promover estruturas financeiras mais equilibradas, reduzindo os passivos das empresas que se apresentam economicamente viáveis, ainda que com níveis excessivos de endividamento, bem como de melhorar as condições de acesso ao financiamento das pequenas e médias empresas. 

As medidas desenvolvidas em articulação entre áreas governativas da Justiça e da Economia, pretendem facilitar a reestruturação das empresas ou, quando tal não seja possível, permitir a recuperação de unidades de negócios.

Melhoria dos mecanismos judiciais existentes - Revisão das regras do Processo Especial de Revitalização (PER):

Objetivo

  • Maior uso de meios eletrónicos no processo
  • Aumento da transparência do processo
  • Tramitação homogénea de processos de sociedades do mesmo Grupo e de nomeação do mesmo Administrador Judicial

Especificações

  • Vedado a empresas insolventes
  • Início do processo requer alinhamento prévio com um número mínimo de credores e apresentação de projeto de plano de recuperação
  • Proibição de recurso a sucessivos PERs em prazo inferior a 2 anos
  • Proibição de suspensão dos serviços públicos essenciais durante o período de negociações

Melhoria dos mecanismos judiciais existentes - Revisão das regras do Processo de Insolvência (PIR)

Objetivo

  • Maior uso de meios eletrónicos no processo
  • Aumento da transparência do processo
  • Possibilidade de apensação oficiosa de processos de sociedades do mesmo Grupo e de nomeação do mesmo Administrador Judicial

Especificações

  • Maior celeridade na verificação e graduação de créditos;
  • Processo de venda mais célere e mais transparente;
  • Aumento da taxa de recuperação de créditos.

Criação de novos mecanismos extrajudiciais - Regimes de conversão de créditos / suprimentos em capital

Objetivo

  • Facilitar a recuperação de empresas por via extrajudicial

Especificações

  • Se Capital Próprio da sociedade < Capital Social e existam créditos em mora
  • Os credores titulares de >= 2/3 do passivo da sociedade e > 50%  créditos não subordinados podem propor a conversão dos seus créditos em capital
  • Possibilidade de suprimento judicial em caso de recusa da proposta de conversão

Criação de novos mecanismos extrajudiciais - Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)

Objetivo

  • Facilitar a recuperação de empresas por via extrajudicial

Especificações

  • Regime que permite a um devedor em situação económica difícil ou de insolvência iminente, que alcance acordo extrajudicial com vista à sua recuperação, beneficiando de tratamento fiscal equivalente ao que é concedido em PER e em Insolvência
  • Acordo é confidencial, de conteúdo livre, voluntário e apenas vincula quem nele participa

Criação de novos mecanismos extrajudiciais - Mediador de Recuperação de Empresas

Objetivo

  • Facilitar a recuperação de empresas por via extrajudicial

Especificações

  • Profissional experiente, com formação específica, inscrito em lista do IAPMEI e nomeado pelo IAPMEI a pedido do devedor
  • Diagnostica e assiste o devedor na negociação de um acordo de recuperação com os seus credores

Criação de novos mecanismos extrajudiciais - Regime extrajudicial de execução de garantias

Objetivo

  • Facilitar a recuperação de empresas por via extrajudicial

Especificações

  • Partes que convencionam penhor mercantil podem prever que o credor pignoratício se aproprie da coisa empenhada em caso de incumprimento da obrigação garantida
  • Pressupõe a realização de avaliação do bem conforme contratualmente acordado
  • Credor pignoratício obriga-se a restituir a diferença entre o valor de avaliação da coisa empenhada e o montante da obrigação garantida

Criação de novos mecanismos extrajudiciais - Regime de conversão de suprimentos em capital

Objetivo

  • Facilitar a recuperação de empresas por via extrajudicial

Especificações

  • Sócios com maioria para deliberar a alteração do contrato de sociedade podem comunicar à sociedade o aumento de capital por conversão de suprimentos em capital
  • Eficácia do aumento depende da não oposição dos sócios não participantes
Information updated on 10 April 2024 10:32