Ir para Conteúdo principal
judicial01636373512881916536
justica.gov.pt

Resolução de litígios

A Plataforma de Resolução Alternativa de Litígios (Plataforma RAL +) permite utilizar os julgados de paz, os sistemas públicos de mediação e os centros de arbitragem.

Os julgados de paz, a mediação e a arbitragem são meios de resolução alternativa de litígios que permitem resolver pequenos conflitos de forma mais rápida e menos burocrática.

Estes serviços podem ser utilizados presencialmente ou por via digital, num único ponto de acesso, a Plataforma RAL +.

Na primeira fase da plataforma, poderá utilizar:
  • Todos os sistemas de Mediação Familiar e Laboral
  • Os Julgados de Paz que integram a fase piloto (Julgados de Paz do Oeste, de Vila Nova de Poiares e de Sintra)

Em breve, a plataforma vai incluir os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo e, posteriormente, todos os Jugados de Paz.

Julgados de Paz

Os julgados de paz são instâncias especiais nos quais se podem resolver conflitos relativos a contratos, à propriedade e outras situações semelhantes e a conflitos de consumo, entre outros.

Como funciona habitualmente um processo num julgado de paz:

  1. Se as pessoas em conflito quiserem, estes processos podem começar com a intervenção de um mediador atribuído pelo Ministério da Justiça. Este mediador não tem poder para impor uma sentença mas orienta as pessoas em conflito para que encontrem uma solução que lhes convenha.
  2. Se a mediação não resolver o conflito, o processo é entregue a um juiz de paz, que tenta obter um acordo entre as pessoas. Se não se chegar a um acordo, prossegue o julgamento. 
  3. No julgamento, são ouvidas as partes em conflito, são apresentadas provas e é emitida uma sentença pelo juiz de paz. Esta decisão tem o mesmo peso que uma sentença de um tribunal tradicional. 
  4. Se alguma das partes não concordar com a sentença do juiz de paz, pode recorrer a um tribunal de primeira instância para rever a decisão, caso o conflito tenha um valor igual ou superior a 2.500 euros.

 Os processos nos julgados de paz têm uma resolução rápida na grande maioria dos casos.

Os juízes de paz só podem decidir em ações com valores até 15.000 euros

Não podem julgar conflitos de:
  • famílias
  • heranças
  • questões laborais

Consulte mais informações sobre os julgados de paz na página da Direção-Geral da Política de Justiça e saiba onde estão localizados, selecionando a opção "Julgados de Paz".

 

Mediação

A mediação ajuda as pessoas em conflito a comunicar e encontrar uma solução para a situação, em vez de levarem o caso a tribunal. Só há mediação se as pessoas em conflito quiserem. 

O mediador deve:
  • ser imparcial relativamente a todos os envolvidos
  • facilitar e incentivar a comunicação entre as pessoas em conflito
  • ajudar as pessoas em conflito a chegarem a um acordo

Ao contrário do que acontece nos tribunais arbitrais ou nos julgados de paz, o mediador não pode decidir. A decisão é tomada pelas partes em conflito. O conteúdo das sessões de mediação é confidencial e não pode ser usado como prova em tribunal.

 

Existem vários sistemas públicos de mediação

Em Portugal, as atividades de mediação estão regulamentadas pela Lei n.º 29/2013, de 19 de abril e os mediadores devem reger-se pelo Código Europeu de Conduta para Mediadores.

A Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) gere, em nome do Ministério da Justiça, vários sistemas públicos de mediação:

A par das listas de mediadores dos sistemas públicos de mediação, consultáveis nos links que remetem para cada um daqueles sistemas, consulte também a lista de mediadores de conflitos organizada pelo Ministério da Justiça. Apenas os acordos obtidos em mediações conduzidas por mediadores privados inscritos nesta lista revestem a mesma garantia de executoriedade que os acordos obtidos em mediações realizadas no âmbito dos sistemas públicos de mediação, desde que as matérias envolvidas em qualquer caso não estejam sujeitas a homologação judicial obrigatória.

 

Arbitragem

Os centros de arbitragem fornecem informações, mediação e conciliação às pessoas em conflito. Quando as pessoas envolvidas no conflito não chegam a acordo, passa-se à arbitragem. A arbitragem é feita por um tribunal arbitral, organizado pelo centro de arbitragem. 

Podem recorrer à arbitragem:
  • para resolver conflitos que já aconteceram, assinando um compromisso arbitral
  • para evitar conflitos que possam surgir no futuro, incluindo uma cláusula compromissória num contrato

Uma sentença de um tribunal arbitral tem o mesmo peso que uma sentença emitida por um tribunal judicial. Se uma das partes não cumprir a sentença arbitral, a outra parte pode recorrer a um tribunal de primeira instância para executar a sentença. Os processos de arbitragem demoram, no máximo, 12 meses. Os processos de arbitragem em centros de arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça demoram entre 2 a 3 meses.

Consulte nesta página a localização dos centros de arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça, selecionando a opção "Centros de arbitragem institucionalizada". 

 

Information updated on 05 June 2023 14:14