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Serviços

Iniciar processo num Julgado de Paz

Os Julgados de Paz permitem resolver conflitos, de forma mais rápida e simples, por mediação, conciliação ou sentença.

Tribunais

Os Julgados de Paz são tribunais dotados de características próprias de funcionamento e organização, que permitem resolver conflitos, de forma mais rápida e simples, por mediação, conciliação ou sentença.

Nos Julgados de Paz os processos decorrem de forma simples, podendo as partes apresentar o requerimento por escrito, oralmente na secretaria, sendo este reduzido a escrito por funcionários dos Julgados de Paz, via CTT ou correio eletrónico, ou através da plataforma para os meios de resolução alternativa de litígios - RAL+.

 

A plataforma RAL+ está disponível para todos os Julgados de Paz do país, com exceção dos Julgados de Paz de Lisboa, Porto, Coimbra, Funchal e Vila Nova de Gaia.

Se o Julgado de Paz competente para o seu caso corresponder a um dos Julgados de Paz acima indicados como exceção, não deve submeter a ação através da plataforma RAL+, devendo antes recorrer à via habitual, ou seja, a submissão da ação deve ser efetuada presencialmente no Julgado de Paz competente, via CTT ou por correio eletrónico.

Caso tenha dúvidas sobre qual o Julgado de Paz competente consulte o Guia de Utilização.

Os Julgados de Paz têm competência para resolver litígios, cujo valor não exceda os 15.000 euros, entre outras, nas seguintes matérias:

  • Entrega de coisas móveis;
  • Direitos e deveres de condóminos;
  • Passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
  • Posse, usucapião e acessão;
  • Arrendamento urbano, exceto o despejo;
  • Responsabilidade civil, contratual e extracontratual;
  • Incumprimento de contratos e obrigações;
  • Pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, desde que não tenha sido apresentada queixa ou tenha existido desistência de queixa, resultantes de: ofensas corporais; difamação; injúria; furto; dano; alteração de marcos; burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.

Nos Julgados de Paz não existem férias judiciais. Em 2020, os processos findos nos Julgados de Paz tiveram uma duração média de 6 meses.

 

 

Quem pode pedir

 

Qualquer parte envolvida num litígio pode iniciar um processo num Julgado de Paz.

 

Como pedir

Para iniciar online um processo num Julgado de Paz, precisa de: 
  • aceder à Plataforma RAL+
  • fazer a sua autenticação com Cartão de Cidadão ou com Chave Móvel Digital 
  • Identificar o motivo do se litígio e apresentar o seu pedido
  • identificar as partes envolvidas 
  • indicar observações que considere relevantes e meios de prova (opcional)
  • rever e confirmar  o seu pedido.

 

Em alternativa, poderá iniciar o processo presencialmente em qualquer Julgado de Paz instalado, podendo, nestes casos, as partes apresentar as peças processuais através de uma exposição oral.

 

Quanto custa

A utilização dos Julgados de Paz está sujeita a uma taxa única no valor de € 70, a cargo da parte vencida. Caso a parte não seja totalmente vencida, esta taxa será repartida entre as partes, na proporção que o juiz de paz fixar.

Caso o processo seja concluído através de acordo obtido entre as partes na mediação, o valor a pagar é de € 50, dividido por ambas as partes.

Nos casos previstos na lei, pode haver lugar a apoio judiciário nos processos que corram os seus termos nos Julgados de Paz.

 

Onde pedir

Pode iniciar um processo num Julgado de Paz

Através da internet

Presencialmente

Informação atualizada a 15 janeiro 2026 17:50