Atualmente a plataforma RAL+ encontra-se disponível para os Julgados de Paz do Oeste (Bombarral, Arruda dos Vinhos, Lourinhã, Alcobaça, Alenquer, Cadaval, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras), de Miranda do Corvo, de Vila Nova de Poiares, de Santo Tirso, de Sintra, de Terras de Bouro, de Trofa, do Agrupamentos dos concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela, do Agrupamento dos concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende e do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva.
Se o julgado de paz competente para o seu caso não for nenhum dos acima referidos, não deve submeter a ação na plataforma RAL+, mas antes pela via habitual, ou seja, a submissão da ação deve ser efetuada presencialmente no Julgado de Paz competente, via CTT ou correio eletrónico.
Caso tenha dúvidas sobre qual o Julgado de Paz competente consulte o Guia de Utilização.