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Serviços

Iniciar processo num Julgado de Paz

Os Julgados de Paz permitem resolver conflitos, de forma mais rápida e simples, por mediação, conciliação ou sentença.

Tribunais

Os Julgados de Paz são tribunais dotados de características próprias de funcionamento e organização, que permitem resolver conflitos, de forma mais rápida e simples, por mediação, conciliação ou sentença.

Nos Julgados de Paz os processos decorrem de forma simples, podendo as partes apresentar o requerimento por escrito, oralmente na secretaria, sendo este reduzido a escrito por funcionários dos Julgados de Paz, via CTT ou correio eletrónico, ou através da plataforma para os meios de resolução alternativa de litígios - RAL+.

 

Atualmente a plataforma RAL+ apenas se encontra disponível para os Julgados de Paz do Oeste (Bombarral, Arruda dos Vinhos, Lourinhã, Alcobaça, Alenquer, Cadaval, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras), de Miranda do Corvo, de Vila Nova de Poiares, de Santo Tirso, de Sintra, de Terras de Bouro, de Trofa, do Agrupamentos dos concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela, do Agrupamento dos concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende.

Se o julgado de paz competente para o seu caso não for nenhum dos acima referidos, não deve submeter a ação na plataforma RAL+, mas antes pela via habitual, ou seja, a submissão da ação deve ser efetuada presencialmente no Julgado de Paz competente, via CTT ou correio eletrónico.

Caso tenha dúvidas sobre qual o Julgado de Paz competente consulte o  Guia de Utilização

Os Julgados de Paz têm competência para resolver litígios, cujo valor não exceda os 15.000 euros, entre outras, nas seguintes matérias:

  • Entrega de coisas móveis;
  • Direitos e deveres de condóminos;
  • Passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
  • Posse, usucapião e acessão;
  • Arrendamento urbano, exceto o despejo;
  • Responsabilidade civil, contratual e extracontratual;
  • Incumprimento de contratos e obrigações;
  • Pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, desde que não tenha sido apresentada queixa ou tenha existido desistência de queixa, resultantes de: ofensas corporais; difamação; injúria; furto; dano; alteração de marcos; burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.

Nos Julgados de Paz não existem férias judiciais. Em 2020, os processos findos nos Julgados de Paz tiveram uma duração média de 6 meses.

 

 

Quem pode pedir

 

Qualquer parte envolvida num litígio pode iniciar um processo num Julgado de Paz.

 

Como pedir

Para iniciar online um processo num Julgado de Paz, precisa de: 
  • aceder à Plataforma RAL+
  • fazer a sua autenticação com Cartão de Cidadão ou com Chave Móvel Digital 
  • Identificar o motivo do se litígio e apresentar o seu pedido
  • identificar as partes envolvidas 
  • indicar observações que considere relevantes e meios de prova (opcional)
  • rever e confirmar  o seu pedido.

 

Em alternativa, poderá iniciar o processo presencialmente em qualquer Julgado de Paz instalado, podendo, nestes casos, as partes apresentar as peças processuais através de uma exposição oral.

 

Quanto custa

A utilização dos Julgados de Paz está sujeita a uma taxa única no valor de € 70, a cargo da parte vencida. Caso a parte não seja totalmente vencida, esta taxa será repartida entre as partes, na proporção que o juiz de paz fixar.

Caso o processo seja concluído através de acordo obtido entre as partes na mediação, o valor a pagar é de € 50, dividido por ambas as partes.

Nos casos previstos na lei, pode haver lugar a apoio judiciário nos processos que corram os seus termos nos Julgados de Paz.

 

Onde pedir

Pode iniciar um processo num Julgado de Paz

Através da internet

Presencialmente

Informação atualizada a 09 setembro 2024 15:38