Como pedir
Pode pedir a mediação laboral junto da DGPJ/GRAL:
O empregador e o trabalhador são contactados pela DGPJ/GRAL para confirmar o pedido de mediação e é indicado um mediador laboral (ou, se preferirem, podem escolher um mediador da lista de mediadores).
Após a confirmação do pedido de mediação, o mediador laboral contacta as partes envolvidas para a marcação da primeira reunião. A escolha do local da reunião é feita por acordo entre as partes.
Na primeira reunião, ambas as partes terão de assinar o protocolo de mediação e fazer o pagamento da taxa do serviço.
A mediação laboral pode durar até 3 meses, ter mais do que uma reunião e pode ser interrompida a qualquer altura por qualquer uma das partes. As partes envolvidas podem pedir a renovação do prazo da mediação.
Durante o processo, as partes envolvidas podem consultar advogados ou solicitadores e serem acompanhados por eles nas reuniões. Se preferirem, podem participar nas reuniões sem advogado ou solicitador.
Se houver acordo entre as partes envolvidas, este é escrito e assinado. Se não houver acordo, o processo pode continuar no tribunal. As reuniões da mediação laboral são confidenciais e não podem ser usadas em tribunal.