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Serviços

Pedir mediação laboral

O Sistema de Mediação Laboral (SML) pode resolver um conflito no trabalho entre um empregador e um trabalhador sem precisar de ir a tribunal.

Tribunais

O mediador laboral reúne-se com o empregador e o trabalhador e ajuda-os a chegar a um acordo, que é escrito e assinado. Se não houver acordo, mantém-e a possibilidade de recorrer ao tribunal.

A mediação laboral pode ser pedida pelo empregador ou pelo trabalhador, dede que exista contrato individual de trabalho. O mediador laboral é imparcial e promove a comunicação entre as partes em conflito, para que possam chegar a um acordo.

O Sistema de Mediação Laboral (SML) pode mediar vários conflitos de trabalho, tais como:
  • conflitos relacionados com o pagamento de salários ou de suplementos remuneratórios
  • conflitos relacionados com o pagamento de indemnizações
  • conflitos relacionados com o pagamento de subsídios em atraso
  • conflitos relacionados com promoções
  • conflitos relacionados com a mudança de local de trabalho
  • conflitos relacionados com a mudança de horário de trabalho
  • conflitos relacionados com a mudança de categoria profissional
  • conflitos relacionados com o trabalho suplementar
  • conflitos relacionados com a marcação de férias
  • conflitos relacionados com um procedimento disciplinar
  • conflitos relacionados com a recusa de formação profissional
  • conflitos relacionados com o não cumprimento das regras de segurança, higiene e saúde no trabalho
  • conflitos relacionados com a cedência do trabalhador a outra empresa
  • conflitos relacionados com o exercício de outra atividade em concorrência com a empresa
  • conflitos relacionados com o não reconhecimento do estatuto de trabalhador-estudante
  • conflitos relacionados com a natureza do contrato de trabalho.

A mediação laboral dura, em média, até 3 meses. Qualquer uma das partes envolvidas no procedimento ou o mediador podem pôr fim à mediação em qualquer momento.

A mediação laboral está, por enquanto, disponível em Portugal continental.


Há conflitos que não podem ser mediados, como:
  • os que impliquem trabalhadores com contrato de trabalho coletivo
  • os que impliquem direitos indisponíveis do trabalhador (como o direito à reforma, à saúde, à organização coletiva e sindical, à greve, às férias, à privacidade)
  • os que resultem de acidentes de trabalho.

Quem pode pedir

Existindo contrato individual de trabalho, a mediação laboral, através do Sistema de Mediação Laboral, pode ser pedida pelo:
  • empregador (se for uma entidade coletiva, deve ser escolhido um mandatário)
  • trabalhador com contrato individual de trabalho.
Ambas as partes devem estar de acordo quanto à participação na mediação laboral, que é um procedimento voluntário.

O pedido de mediação também pode ser feito por um juiz, ou pelo Ministério Público, que encaminha as partes para o Sistema de Mediação Laboral no âmbito de um processo relacionado com questões de direito laboral (de trabalho).

 

Como pedir

 

Pode pedir a mediação laboral precisa de:
  • Aceder à Plataforma RAL+
  • Fazer a sua autenticação com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital
  • Identificar o objeto da mediação (matéria em que pretende chegar a acordo)
  • Identificar as partes envolvidas no conflito
  • Indicar observações que considere relevantes (opcional)
  • Rever e confirmar  o seu pedido

O empregador e o trabalhador são contactados pelo SML para confirmar o pedido de mediação e, tal ocorrendo, é indicado um mediador laboral pela entidade gestora do sistema (ou, se preferirem, podem escolher um mediador da lista de mediadores do SML).

 

Quanto custa

 

O serviço de mediação do SML custa 50 euros a cada uma das partes envolvidas no processo, seja qual for o número de reuniões necessárias ou da duração do procedimento.

Se existir apoio judiciário, uma ou ambas as partes poderão ficar isentas de pagar o serviço ou pagar o valor em prestações. O apoio judiciário deve ser pedido à Segurança Social.

 

Onde pedir

 

Existem vários canais para pedir mediação laboral:

  • através da Internet, na Plataforma RAL+
  • por email
  • pelo correio, para
    Direção-Geral da Política de Justiça,
    Av. D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 1 a 3
    1990-097 Lisboa
A mediação laboral apenas existe em Portugal continental.
Informação atualizada a 10 abril 2024 10:32