O óbito marca o fim dos direitos e obrigações do cidadão
O óbito ocorrido em Portugal deve ser declarado até 48 horas depois da morte ou depois:
- de o cadáver ter sido encontrado
- da autópsia
- da dispensa da autópsia
- ou de ter sido recebida a cópia da guia de internamento emitida por uma autoridade policial.
Após a declaração do óbito, inicia-se o processo de sucessão, para repartir os bens deixados pela pessoa que morreu. No Balcão das Heranças e no Espaço Óbito pode tratar do processo de sucessão.
Após o registo do óbito é emitida uma certidão gratuita sem validade
A certidão de óbito é um comprovativo do registo de óbito. Pode ser pedida através da internet ou pessoalmente, num balcão de registo civil, e não tem validade.