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Comercial

Constituição de entidade

A constituição de entidades coletivas, sejam empresas, sucursais ou associações, tem de ser registada.

Uma empresa, sucursal, associação ou outra entidade coletiva só existe legalmente depois de registada.

O registo de empresas pode ser feito no serviço Empresa Online, e no serviço presencial Empresa na Hora.

Existem também balcões dedicados ao registo de uma associação, cooperativa e sucursal, onde pode tratar de todo o processo num só local e de forma cómoda.

Information updated on 10 April 2024 10:32