Ir para Conteúdo principal
comercial01636384825818047814
Serviços

Pedir registo comercial

Com registo comercial, podem ser registados vários acontecimentos. Pode ser feito através da internet.

Empresa

O registo comercial permite tornar públicos os atos e os factos que estabelecem a situação jurídica de empresas, de sociedades e de outras entidades ou comerciantes individuais.

Através do registo comercial, são registados vários acontecimentos da vida de uma entidade, desde a constituição até à sua extinção.

A constituição e registo de uma empresa, e outros registos, podem ser feitos online, através do serviço Empresa online. Depois do registo, são produzidos documentos que comprovam esse mesmo registo.

 

O registo comercial pode ser feito:

  • por transcrição: consiste na extração dos elementos que definem a situação jurídica das entidades sujeitas a registo
  • por depósito: consiste apenas no arquivamento dos documentos que titulam factos sujeitos a registo. 

 

Deve ser feito um registo por transcrição para:
  • alteração de órgãos sociais
  • alteração de capital social
  • transformação de sociedade
  • modificação de cláusulas contratuais
  • conversão de registos
  • dissolução/liquidação
  • fusão/cisão
  • modificação de cláusulas contratuais com designação de órgãos sociais
  • modificação de cláusulas contratuais com alteração de capital social
  • modificação de cláusulas contratuais com alteração de capital social e designação de órgãos sociais
  • transformação de sociedade com designação de órgãos sociais
  • alteração de capital social e transformação de sociedade
  • alteração de capital social com transformação de sociedade e designação de órgãos sociais.

 

 

Pode ser feito um registo por depósito para:
  • alteração de quotas
  • penhor de quotas
  • penhora de quotas
  • arresto de quotas
  • amortização de quotas
  • mandato/contrato de agência
  • projeto de fusão/projeto de cisão
  • cancelamento/retificação de registo.

 

Quem pode pedir

Os atos de registo por transcrição podem ser pedidos por:
  • comerciantes
  • representantes de entidades coletivas
  • advogados
  • notários
  • solicitadores
  • mandatários com procuração
  • qualquer pessoa que tenha interesse no ato de registo (por exemplo, um credor).

O registo por depósito só pode ser feito pela sociedade à qual esse registo diz respeito.

 

Como pedir

Para pedir o registo comercial por transcrição ou por depósito através da internet precisa de:
  • aceder à Área da Empresa no portal ePortugal
  • escolher o ato de registo que quer pedir (registos online)
  • autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital
  • fazer o pedido de registo.

Se for um advogado, um notário ou um solicitador, precisa de autenticar-se com o Certificado Digital, que comprova a sua qualidade de profissional.

 

Também pode pedir atos de registo comercial nos balcões do IRN ou pelo correio

Para pedir o registo de factos jurídicos presencialmente, precisa de:

Todos estes formulários podem ser obtidos gratuitamente no site do IRN ou num balcão do registo comercial.

 

Por correio

Pode enviar por correio pedidos de registo comercial, certidões e cópias com valor de informação, bem como a impugnação das decisões. Consulte as moradas dos serviços de Registo.

 

Quanto custa

O custo do registo comercial varia de acordo com o facto jurídico que pretende registar.

 

Onde pedir

O registo comercial de factos jurídicos pode ser pedido através da internetvou presencialmente num balcão de registo comercial.

Os pedidos de registo comercial, certidões e cópias com valor de informação, bem como a impugnação das decisões podem ser envidaos por correio. Consulte aqui as moradas dos serviços de Registo.

Informação atualizada a 31 agosto 2023 11:49