Alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa
Entraram em vigor as alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
Capa do folheto explicativo "O que muda no regulamento da nacionalidade?"
Entraram em vigor no dia 3 de julho as alterações ao Regulamento da Nacionalidade introduzindo melhorias no processo de atribuição da nacionalidade e tornando-o mais justo e célere para o requerente.
As alterações clarificam o que são os «laços de ligação efetiva à comunidade nacional», requisito que desde 2015 se encontra previsto na Lei da Nacionalidade para a atribuição da nacionalidade portuguesa a netos de portugueses residentes no estrangeiro.
O diploma também simplifica o processo de atribuição da nacionalidade, nomeadamente no que respeita à prova do conhecimento da língua, presumindo-se que os cidadãos de países onde o português é língua oficial há pelo menos 10 anos e que residam em Portugal há 5 anos, conhecem a língua portuguesa, dispensando-os da prova de conhecimento da língua portuguesa.
Simplifica-se ainda a exigência de certificado de registo criminal para os casos em que o requerente não tenha vivido no país de que é nacional ou natural após os 16 anos, e comprove a residência noutro(s) país(es) após essa idade, deixando de ter de apresentar os certificados do registo criminal desses países.
O decreto-lei n.º 71/2017 prevê ainda os termos em que a Conservatória dos Registos Centrais obtém informação «sobre a existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, ou o envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei».
Ficheiro Anexo:
O que muda no regulamento da Nacionalidade?