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Aprovado diploma que iguala salários de guardas prisionais e polícias

O Governo aprovou o decreto-lei que equipara, em remuneração, o pessoal do Corpo da Guarda Prisional aos elementos da Polícia de Segurança Pública.
01 Apr 2019, 11:46
Site do XXI Governo Constitucional 
Site do XXI Governo Constitucional 

A equiparação estava bloqueada pela coexistência de duas tabelas remuneratórias distintas, ficando a partir de agora restabelecida. O diploma, aprovado apenas na generalidade, ainda vai ser negociado com as estruturas sindicais.

Prevê-se que a mudança que iguala salários do pessoal do Corpo da Guarda Prisional (CGP) ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) abranja cerca de 2.175 guardas, que serão assim aumentados. A equiparação representa um investimento anual na carreira do corpo da Guarda Prisional no valor total de cerca de 3 milhões de euros.

O atual Estatuto do CGP entrou em vigor a 1 de fevereiro de 2014, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro. O artigo 28.º do Estatuto equipara os trabalhadores integrados nas carreiras do Corpo da Guarda Prisional ao pessoal com funções policiais da PSP, para efeitos de determinação da remuneração base, suplementos remuneratórios, pré-aposentação e aposentação, aumento do tempo de serviço, transportes, proteção social e benefícios sociais.

No entanto, ao mesmo tempo que fez a remissão para o Estatuto do pessoal com funções policiais da PSP,  o Estatuto do CGP integrou no seu anexo III uma tabela remuneratória (equivalente à tabela remuneratória vigente para a PSP), gerando-se assim uma contradição.

Ainda não haviam decorridos dois anos sobre a entrada em vigor do novo Estatuto do CGP, quando o Estatuto do pessoal com funções policiais da PSP foi alterado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro. Este diploma introduziu em anexo novas tabelas estabelecendo novas posições e níveis remuneratórios para o pessoal com funções policiais da PSP.

Surgiu então a dúvida sobre se a nova tabela aprovada para os elementos da PSP era ou não automaticamente aplicável ao CGP por força do princípio da equiparação consagrado no artigo 28.º do seu Estatuto. A situação foi analisada pelo Ministério da Justiça, que concluiu que a resposta tinha de passar por uma alteração legislativa.

Em consequência, foi preparado o diploma que introduziu a alteração reivindicada, agora aprovado na generalidade na mais recente reunião do Conselho de Ministros e que será objeto de negociação com as estruturas sindicais.

Ministério da Justiça