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Cadastro simplificado: regras de funcionamento publicadas hoje

A Estrutura de Missão desempenha as funções do Centro de Coordenação Técnica, de acordo com a portaria que entra em vigor amanhã.
02 Feb 2022, 15:28
Logótipo do DRE
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Depois da expansão do sistema de informação cadastral simplificado a todo o território nacional, foi hoje publicada em Diário da República a portaria que estabelece o regime de funcionamento e financiamento do modelo instituído neste âmbito.

De acordo com esta portaria, que entra em vigor amanhã, a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (eBUPi) exerce um conjunto de competências de coordenação, decisão e apoio atribuídas ao Centro de Coordenação Técnica. É através deste Centro que o modelo de organização e desenvolvimento do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi) se desenvolve ao nível central, indicava já a Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto. Não existindo então um organismo com competência para estas funções, foi criada a eBUPi, cujas competências no âmbito do Centro de Coordenação Técnica são relevadas na publicação de hoje. Entre outras, compete à eBUPi celebrar protocolos com vista à expansão do sistema de informação cadastral simplificada e do BUPi, bem como preparar, desenvolver e monitorizar a expansão deste sistema ou assegurar que as ações desenvolvidas concorrem para a elaboração do cadastro predial.

A mesma portaria define ainda as competências das Unidades de Competências Locais, que atuam ao nível dos municípios, abordando ainda o acordo de colaboração interinstitucional a celebrar entre o Centro de Coordenação Técnica e os municípios ou entidades intermunicipais.

Os encargos respeitantes ao financiamento da Estrutura de Missão são suportados por verbas do Orçamento do Estado e de instrumentos de financiamento nacionais e europeus, bem como transferências de receitas próprias. Outros encargos com o funcionamento e desempenho das competências do Centro de Coordenação Técnica são sujeitos a financiamento comunitário, designadamente do Plano de Recuperação e Resiliência. Já no âmbito das Unidades de Competência Locais, os encargos relativos à instalação e funcionamento da rede de balcões de atendimento e a ações de divulgação e de comunicação a nível local são suportados pelos municípios ou entidades intermunicipais, designadamente com recurso a instrumentos de financiamento nacionais ou europeus a disponibilizar.


Ministério da Justiça