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Carta dos Direitos Fundamentais em português simples e direto

Está disponível, a partir da internet, uma versão em linguagem simplificada da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
13 Nov 2020, 13:08

Dada a dificuldade de compreensão dos textos legais sentida, por vezes, por parte dos cidadãos, esta Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia em Linguagem Simplificada pretende proporcionar a todos os leitores um melhor entendimento dos direitos e liberdades previstos inscritos no documento e contribuir assim para o reforço da cidadania europeia e da democracia, mediante uma melhor comunicação e transparência.

A Carta em linguagem simplificada pretende igualmente ajudar a divulgar em Portugal a importância de usar uma linguagem simples e direta, que o leitor possa entender à primeira leitura. Neste sentido, utilizam-se apenas palavras familiares e evitam-se termos demasiado complexos e frases rebuscadas, apresentando a informação da maneira mais clara possível e deixando de fora tudo o que é acessório.

Como a versão em linguagem simplificada não tem força de lei, constituindo uma mera forma de informação e divulgação, o documento coloca lado a lado ambos os textos: a Carta legalmente em vigor e o texto simplificado. Apresenta um preâmbulo (introdução) e 54 artigos repartidos em sete capítulos: Dignidade, Liberdades, Igualdade, Solidariedade, Cidadania, Justiça e Disposições Gerais.

Mais especificamente, no que concerne a área da justiça, pode ser encontrada informação sobre: Direito à ação e a um tribunal imparcial (Art. 47.º), Presunção de inocência e direitos de defesa (Art. 48.º), Princípios da legalidade e da proporcionalidade dos delitos e das penas (Art. 47.º) e Direito a não ser julgado ou punido penalmente mais do que uma vez pelo mesmo delito (Art. 50.º).

Refira-se que a Carta dos Direitos Fundamentais reúne, pela primeira vez, num único texto os direitos civis e políticos, bem como os direitos económicos e sociais dos cidadãos europeus, que se encontravam dispersos por diversas leis nacionais e convenções internacionais.

Quando foi adotada, em dezembro de 2000, representava apenas um compromisso político. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de dezembro de 2009, a Carta passou a ter força de lei.

Ministério da Justiça