Código de Processo Civil passa a "refletir" tramitação eletrónica
Foi aprovado o decreto-lei que altera o Código de Processo Civil relativamente ao regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais.
Fachada de um Tribunal
No comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira explica-se que o diploma pretende fazer refletir no Código de Processo Civil (CPC) o conceito de "digital por definição", ou seja, a ideia de que o processo judicial, a respetiva tramitação e a prática de atos têm natureza eletrónica.
Ao mesmo tempo, o decreto-lei aprovado prevê um conjunto de medidas que contribuem para processos mais ágeis, eficientes, céleres, transparentes e próximos do cidadão.
Entre essas alterações, destaque para medidas Simplex que vão permitir simplificar a comunicação entre os tribunais e entidades públicas, a aplicação do princípio de utilização de linguagem clara nas comunicações dirigidas a cidadãos e empresas, e a possibilidade de os cidadãos entregarem documentos e consultarem processos em qualquer tribunal judicial.
As testemunhas passam também a poder ser ouvidas por videoconferência a partir de instalações das autarquias locais, dispensando a deslocação a um tribunal.