Regime de identificação criminal reforçado a partir de setembro
Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei que altera o regime da identificação criminal e que vem permitir que cidadãos e empresas possam obter certificados de registo criminal por via eletrónica.
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Com entrada em vigor a 17 de setembro de 2019, o Decreto-Lei n.º 115/2019 altera a regulamentação do regime jurídico da identificação criminal, prevendo a emissão de um código de acesso ao registo criminal e ao registo de contumazes, ao mesmo tempo que introduz “as adaptações necessárias para garantir a manutenção do normal funcionamento e da coerência do sistema”.
Desta forma, o cidadão ou a empresa que precise de apresentar o seu certificado de registo criminal para cumprimento de uma obrigação legal pode obter eletronicamente os certificados de que necessite enquanto o código de acesso à informação estiver válido. Pode ainda ceder o código à entidade que pediu o certificado.
O código de acesso ao registo criminal ou ao registo de contumazes pode ser pedido pelo próprio, ou um seu representante legal, se se tratar de pessoa singular; ou o representante legal ou uma terceira pessoa autorizada por este, se se tratar de uma pessoa coletiva.
O código de acesso pode ser livremente utilizado durante o seu prazo de vigência para obter novos certificados, quer por quem o pediu, quer por qualquer entidade a quem seja entregue.
A informação do registo criminal que constará destes certificados obtidos durante a vigência do código de acesso está sempre atualizada à data em que são emitidos.