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Justiça económica durante a pandemia

Desde o início da pandemia que o Governo tem adotado várias medidas de apoio às empresas, preservando a atividade económica e, consequentemente, o emprego dos trabalhadores, com destaque para as moratórias, o regime de lay-off simplificado e os apoios à retoma e normalização da atividade empresarial
02 Aug 2021, 09:33
Homem a segurar uma lâmpada entre as duas mãos dando a ideia de inovação
Homem a segurar uma lâmpada entre as duas mãos dando a ideia de inovação

No plano da justiça económica em particular, e em cumprimento do preconizado no Programa de Estabilização Económica e Social, o Governo apresentou à Assembleia da República uma Proposta de Lei que, em síntese, visa a injeção de liquidez na economia mediante a instituição obrigatória de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação igual ou superior a € 10 000,00 e cuja titularidade não seja controvertida, bem como a criação de um processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE), que dê resposta específica às empresas vítimas da crise económica causada pela pandemia.

O PEVE visa a homologação de um acordo de reestruturação de dívida estabelecido extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores, tendo por destinatário as empresas que, comprovadamente, se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual decorrente da crise económica causada pela doença Covid-19, mas que ainda sejam suscetíveis de viabilização.

Tais medidas foram aprovadas pela Assembleia da República através da Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro, sendo que de acordo com informação fornecida pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. desde a entrada em vigor da Lei, a 28 de novembro, e até 26 de julho foram publicados na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, pelos Administradores da Insolvência, um total de 704 mapas de rateios parciais obrigatórios:

O número de mapas de rateio em apreço denota a importância da medida no cumprimento do objetivo maior de injetar liquidez na economia, pagando aos credores, no mais curto prazo possível, parte do que lhes é devido.

No que concerne ao PEVE, por se tratar de um processo extraordinário, a sua vigência encontra-se temporalmente delimitada – até 31 de dezembro de 2021 – sendo, no entanto, possível a sua prorrogação, por Decreto-Lei.

Ora, a manutenção das medidas de apoio às empresas, aos trabalhadores e aos consumidores, por um lado, e a incerteza quanto à evolução da atividade económica, necessariamente condicionada pela evolução, também incerta, da crise pandémica de saúde pública, tem impedido um aumento exponencial da procura do serviço de justiça económica, sendo estatisticamente evidente a inexistência de um aumento relevante das entradas processuais na jurisdição do comércio, tanto no tocante aos processos de insolvência como relativamente a processos de recuperação do devedor e, bem assim, do PEVE.

Prevenindo um aumento do recurso à tutela jurisdicional entende-se prudente continuar a disponibilizar aos operadores económicos o instrumento de viabilização contido no PEVE, pelo que o Governo se encontra a ultimar a preparação de um diploma que preveja a continuidade da sua vigência, cuja aprovação se estima possa ocorrer em setembro próximo.

Por outro lado, o Governo encontra-se fortemente empenhado na tarefa de transposição para o ordenamento jurídico nacional da Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece um conjunto de normas mínimas quanto ao estabelecimento de regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívida.

Na Diretiva (UE) 2019/1023 enuncia-se como principais objetivos assegurar o acesso das empresas e empresários viáveis que estejam em dificuldades financeiras a regimes nacionais eficazes de reestruturação preventiva que lhes permitam continuar a exercer a sua atividade, evitando a perda de postos de trabalho; bem como garantir a possibilidade de os empresários honestos insolventes ou sobre endividados beneficiarem de um perdão total da dívida depois de um período razoável, garantindo-lhes, assim, uma segunda oportunidade. A estes objetivos soma-se o desiderato da impressão de uma maior eficiência aos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas, nomeadamente através da redução da sua duração.

No que concerne à consagração de regimes eficientes de reestruturação preventiva importa assinalar que a ordem jurídica portuguesa prevê, desde 2012, inovatoriamente, entre o conjunto de instrumentos jurídicos de recuperação de empresas um processo judicial de reestruturação de dívida, de natureza pré-insolvencial: o processo especial de revitalização (PER).

Assim, contrariamente a outros ordenamentos jurídicos, em Portugal não se mostra necessário criar um novo PER para empresas, havendo, apenas, que introduzir ajustes pontuais às regras vigentes que permitam assegurar a plena conformidade do PER com a Diretiva.

Nessa medida, encontra-se a ser ultimada a elaboração do projeto de proposta de lei de transposição da Diretiva, que será objeto de alargada consulta, perspetivando-se que o mesmo possa vir a dar entrada na Assembleia da República no último trimestre deste ano.

Por último, noutro conspecto há que assinalar o empenho do Governo em dotar o devedor, que seja pessoa singular, e os seus credores de um sistema de resolução alternativa de litígios, que promova a justa composição de litígios emergentes da mora e do não cumprimento das obrigações pecuniárias, com base na contratualização de soluções, com a participação constitutiva de todos os interessados, apoiados por um profissional habilitado a usar técnicas que promovam essa contratualização.

Nessa medida, foi aprovado, pelo Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro, o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE), que se destina aos devedores pessoas singulares, residentes em território nacional e que se encontrem em situação de mora (atraso no pagamento), na sua iminência, ou de incumprimento definitivo de obrigações de natureza pecuniária, incluindo empresários em nome individual; encontrando-se em fase de implementação pela Direção-Geral da Política de Justiça.

No último Conselho de Ministros, de 29 de julho, foram aprovadas medidas de proteção para clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos, através de um Projeto de Decreto-Lei que  altera o regime relativo às prevenção e regularização de situações de incumprimentos de contratos de crédito.

O Governo está hoje, como esteve sempre, fortemente empenhado em melhorar o serviço de justiça económica, desenhando soluções jurídicas e dotando os Tribunais de meios que tornem o sistema de justiça mais eficiente, reduzindo o tempo de duração dos processos, permitindo uma eficaz recuperação de empresas, cidadãos e a satisfação atempada dos credores, contribuindo, assim, para a preservação do tecido económico.

Ministério da Justiça