Novas regras da distribuição eletrónica dos processos
Com a produção de efeitos do novo regime da distribuição eletrónica dos processos, foi publicado um conjunto de perguntas frequentes que procura esclarecer o que muda nestes procedimentos.
Sala de audiência com painel do Infante D. Henrique ao fundo.
As Leis da Assembleia da República n.º 55/2021, de 13 de agosto, e n.º 56/2021, de 16 de agosto, vieram prever novos mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais e dos processos da jurisdição administrativa e fiscal.
Através da regulamentação, o Governo procurou assegurar que a operacionalização prática das leis aprovadas pela Assembleia da República pudesse ter lugar sem afetar significativamente o funcionamento diário dos tribunais.
Esta operacionalização exigiu, e continuará a exigir, desenvolvimentos informáticos relevantes nos sistemas de informação de suporte à atividade dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais, bem como a disponibilização de uma página em https://tribunais.org.pt onde se publicitam as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição.
Com o objetivo de informar quanto às alterações impostas pelas novas regras, está disponível uma página de perguntas e respostas sobre esta matéria.