Ir para Conteúdo principal
justica.gov.pt

Notícias

Revisão do estatuto remuneratório das carreiras dos registos aprovada

O Governo aprovou a revisão do estatuto remuneratório dos trabalhadores das carreiras especiais de conservador de registos e oficial de registos.
26 Jul 2019, 13:53
Entrada do IRN no Campus da Justiça em Lisboa
Entrada do IRN no Campus da Justiça em Lisboa

A legislação que suporta o estatuto remuneratório dos trabalhadores destas carreiras especiais remontava a 1979, sendo agora atualizada na sequência da aprovação, no final do ano passado, do novo regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, através do Decreto-Lei n. º 115/2018, de 21 de dezembro.

Nos termos deste último decreto-lei, a legislação que regulava a estrutura profissional das anteriores carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e do notariado, foi alterada passando agora a constituir, respetivamente, as carreiras únicas de conservador de registos e de oficial de registos.

Entre as alterações promovidas pelo presente decreto-lei destacam-se a concentração, num único diploma, deste regime remuneratório, assim como a atualização do conceito de remuneração base nestas carreiras, eliminando-se a divisão entre vencimento da categoria e vencimento de exercício ficando agora integrados. Fica ainda determinado o número de posições remuneratórias e a identificação dos correspondentes níveis remuneratórios, assim como a transição dos trabalhadores para a nova tabela retributiva, garantindo o princípio do não retrocesso salarial. No decreto-lei está também contemplada a previsão da remuneração mensal a abonar ao candidato à carreira de conservador de registos que frequente o curso de formação inicial específica correspondente.

Na transição dos atuais trabalhadores destas carreiras para as novas tabelas remuneratórias aprovadas com a presente revisão, não há retrocesso salarial, porquanto todos os trabalhadores transitam com os montantes de vencimento de que hoje são titulares, prevendo-se ainda a possibilidade de estes continuarem a ter progressões salariais até ao final da respetiva carreira. De notar que isto não acontecia com as tabelas até agora vigentes.

As tabelas remuneratórias destas carreiras de registos refletem ainda a atualização dos níveis de habilitação para ingresso, agora posicionados no mestrado e na licenciatura, sendo que começam no N42 na carreira de conservador de registos e no N15 na carreira de oficial de registos.

Esta revisão, que foi aprovada em Conselho de Ministros, é resultado de um intenso trabalho de cerca de ano e meio que incluiu as estruturas sindicais em variadas reuniões, negociais e não negociais, e reflete muitas das reivindicações destas entidades. 

Ministério da Justiça