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Declaração do RCBE: Orientações para Associações e Fundações

O prazo de entrega das declarações do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) para entidades não sujeitas a registo comercial termina a 30 de novembro. As Associações e Fundações podem consultar as orientações para o preenchimento da declaração, disponíveis no Guia do RCBE em Justiça.gov.pt.
29 Nov 2019, 11:45
IRN
Declarar o Benefiário Efetivo é obrigatório. Prazo de entrega até 30 de novembro de 2019
Declarar o Benefiário Efetivo é obrigatório. Prazo de entrega até 30 de novembro de 2019

Através do Guia do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), publicado pelo IRN a partir da Plataforma Digital da Justiça, é possível saber o que é o RCBE, quem está obrigado a apresentar a declaração inicial, quem pode preencher e, nomeadamente, como se preenche.

São igualmente mencionados os prazos para apresentação da declaração inicial, diferentes consoante se trate de entidades sujeitas a registo comercial ou não, existindo também respostas para o conjunto de perguntas mais frequentes sobre o tema. As orientações para Associações e Fundações podem ser consultadas aqui.

O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza. Este registo visa reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal, de acordo com a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais.

Ministério da Justiça