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Nacionalidade

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Em ambos os casos, vai precisar de apresentar:

uma declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa
a sua certidão de nascimento legalizada
  • se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia;
  • se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal;
  • se a certidão não estiver em português, deve também levar a certidão traduzida para português e certificada.
a certidão de nascimento da pessoa com quem é casado ou vive em união de facto
  • se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia;
  • a certidão pode ser consultada eletronicamente pelos serviços ou ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e for identificada essa conservatória, o ano e o número do registo;
  • em alternativa, pode pedir uma certidão de nascimento através da internet.
um comprovativo da sua nacionalidade
o seu registo criminal
  • o documento deve ser apresentado se viveu em países estrangeiros a partir dos 16 anos;
  • se o documento não estiver em português, deve também levar o documento traduzido para português e certificado.
um comprovativo das funções públicas que desempenha noutro país
  • se exercer um cargo público com funções técnicas  noutro país.
um comprovativo sobre o serviço militar não obrigatório que prestou
  • se tiver prestado serviço militar não obrigatório noutro país.
documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa
  • como uma declaração dos seus patrões ou da Segurança Social, os boletins dos seus filhos nascidos ou registados. em Portugal, a sua declaração de IRS, recibos de vencimento, contas da água, da luz ou da renda de casa.

 

Em ambos os casos, vai precisar de apresentar:

uma declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa

a sua certidão de nascimento legalizada

  • se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia;
  • se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal;
  • se a certidão não estiver em português, deve também levar a certidão traduzida para português e certificada.

a certidão de nascimento da pessoa com quem é casado ou vive em união de facto

  • se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia;
  • a certidão pode ser consultada eletronicamente pelos serviços ou ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e for identificada essa conservatória, o ano e o número do registo;
  • em alternativa, pode pedir uma certidão de nascimento através da internet.

um comprovativo da sua nacionalidade

o seu registo criminal

  • o documento deve ser apresentado se viveu em países estrangeiros a partir dos 16 anos;
  • se o documento não estiver em português, deve também levar o documento traduzido para português e certificado.

um comprovativo das funções públicas que desempenha noutro país

  • se exercer um cargo público com funções técnicas  noutro país.

 

um comprovativo sobre o serviço militar não obrigatório que prestou

  • se tiver prestado serviço militar não obrigatório noutro país.

documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa

  • como uma declaração dos seus patrões ou da Segurança Social, os boletins dos seus filhos nascidos ou registados em Portugal, a sua declaração de IRS, recibos de vencimento, contas da água, da luz ou da renda de casa.
 

Onde pedir

Pode pedir a nacionalidade portuguesa:
Se preferir, pode fazer o pedido por correio, enviando os documentos para:
No Balcão Divórcio com Partilha também pode tratar de outras questões relacionadas com o divórcio, como:
  • fazer a partilha do património do casal (durante o processo de divórcio ou depois da decisão de divórcio)
  • fazer contratos de mútuo (empréstimo) para o pagamento de tornas (compensação do outro membro do casal pela divisão de casa ou veículo)
  • fazer o registo dos bens partilhados
  • pagar os impostos necessários (como o imposto de selo)
  • mudar a morada fiscal
  • pedir a isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
  • inscrever ou atualizar a matriz de prédio urbano (modelo 1 do IMI).

Se tratar do divórcio numa conservatória do registo civil pode tratar da partilha de bens depois num Balcão Divórcio com Partilha.

Condições

A vontade de se tornar português tem de ser declarada enquanto durar o casamento ou a união de facto.

Para adquirir a nacionalidade portuguesa: 
  • não pode ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais
  • não pode exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país
  • não pode ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país
  • não pode estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.