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Como obter nacionalidade portuguesa

É casado ou vive em união de facto com um português há mais de 3 anos

É casado ou vive em união de facto, reconhecida por um tribunal, com um português há mais de 3 anos? 

Estas condições só se aplicam a quem esteja casado ou viva em união de facto com um português há mais de 3 anos. Se não for o seu caso, por favor, verifique se está em condições de adquirir a nacionalidade portuguesa de acordo com outro dos perfis previstos na lei.

Condições

Pode pedir a nacionalidade portuguesa se, na data do pedido, estiver casado ou unido de facto com um português há mais de 3 anos.

Consoante a sua situação, pode ser necessário apresentar alguns documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa.

Para adquirir a nacionalidade portuguesa não pode: 
  • ter sido condenado com pena de prisão de 3 anos ou mais, por um crime que em Portugal seja punível
  • exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país
  • ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país
  • estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.

 

Como pedir

A nacionalidade portuguesa para quem é casado, ou unido de facto com um cidadão português, pode ser pedida online pelo mandatário (advogado ou solicitador que o representa), ou presencialmente.

 

Documentos necessários

Se não tiver mandatário vai precisar de apresentar num balcão os seguintes documentos:

se é casada/o
  • a certidão de casamento que pode ser dispensada se identificar a conservatória, o ano e o número do registo em Portugal
se vive em união de facto
  • a certidão da sentença do tribunal onde se reconhece que vivem há mais de 3 anos em condições semelhantes às das pessoas que são casadas
  • uma declaração, com menos de 3 meses, em que o cidadão português confirme que continuam a viver em união de facto.

    A declaração pode ser feita presencialmente ao funcionário que recebe o pedido ou escrita e assinada pelo cidadão português, indicando o seu número do Cartão de Cidadão ou B.I., a data de emissão e o nome da entidade que emitiu o documento.

 

Em ambos os casos, vai precisar de apresentar:

uma declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa
  • pode descarregar o formulário em PDF para imprimir e preencher
  • deve assinar a declaração na presença de um dos funcionários dos Registos, quando entregar o pedido
  • se preferir enviar a declaração pelo correio, para a Conservatória dos Registos Centrais, deve assiná-la perante alguém com poderes para reconhecer a assinatura 
a sua certidão de nascimento legalizada
  • se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia
  • se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal
  • se a certidão não estiver em português, deve também levar a certidão traduzida para português e certificada
a certidão de nascimento da pessoa com quem é casado ou vive em união de facto
um comprovativo da sua nacionalidade
o seu registo criminal
  • emitido pelos países estrangeiros da naturalidade e da nacionalidade, e onde tenha vivido a partir dos 16 anos e acompanhado da tradução para português certificada, se não estiver escrito em português.
um comprovativo das funções públicas que desempenha noutro país
  • se exercer um cargo público com funções não técnicas noutro país
um comprovativo sobre o serviço militar não obrigatório que prestou
  • se tiver prestado serviço militar não obrigatório noutro país
documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa
  • como uma declaração dos seus patrões ou da Segurança Social, os boletins dos seus filhos nascidos ou registados em Portugal, a sua declaração de IRS, recibos de vencimento, contas da água, da luz ou da renda de casa.

    A ligação efetiva à comunidade portuguesa é automaticamente reconhecida se, na data do pedido:
  • for casado ou unido de facto há, pelo menos, 6 anos, ou
  • for casado ou unido de facto há, pelo menos, 5 anos e provar o conhecimento da língua portuguesa, ou
  • for casado ou unido de facto há, pelo menos, 5 anos e tiver nascido e for nacional de país de língua oficial portuguesa, ou
  • existirem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa, ou
  • tiver residência legal em Portugal há, pelo menos, 5 anos, ou
  • tiver residência legal em Portugal há, pelo menos, 3 anos e provar que está a estudar em Portugal ou provar o conhecimento da língua portuguesa.

 

Onde pedir

Pode pedir online a nacionalidade portuguesa, se tiver um mandatário (advogado ou solicitador).
Se não tiver mandatário pode pedir presencialmente:
Em alternativa, pode fazer o pedido por correio, enviando os documentos para:

 

Quanto custa

Fazer o pedido da nacionalidade portuguesa custa 250 euros.

Pode fazer o pagamento: