Elementos necessários
Se os sócios da sociedade a constituir forem pessoas singulares, deverão levar consigo:
- Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência).
Se os sócios forem pessoas coletivas:
- Cartão da empresa ou de pessoa coletiva ou código de acesso aos referidos cartões;
- Ata da Assembleia Geral que confere poderes para a constituição de sociedade.
Custo
O custo deste serviço é de 360,00 €
No balcão será elaborado o pacto da sociedade e será efetuado o registo comercial. De imediato, receberá:
- o Pacto Social;
- o código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial, pelo prazo de três meses;
- o código de acesso ao cartão eletrónico da empresa;
- o número de segurança social da empresa.
Posteriormente, receberá o cartão da empresa, em suporte físico.
No momento da constituição da sociedade pode indicar desde logo o Contabilista Certificado ou escolher um da Bolsa de Contabilistas Certificados disponibilizada, para efeitos da entrega desmaterializada da Declaração de Início de Atividade.
Também pode entregar num serviço de Finanças a Declaração de Início de Atividade devidamente preenchida e assinada pelo Técnico Oficial de Contas nos 15 dias seguintes à data de constituição.
8. No prazo máximo de 5 dias úteis após a constituição, os sócios estão obrigados a depositar o valor do capital social (quando realizado em numerário) numa conta aberta em nome da sociedade ou proceder à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
9. No prazo de 30 dias a contar da constituição da sociedade pedir o registo do beneficiário efetivo em https://rcbe.justica.gov.pt/. Consulte informação sobre este registo obrigatório em RCBE - Registo Central do Beneficiário Efetivo.