Ir para Conteúdo principal
Empresa na Hora

Como funciona

Crie uma sociedade de forma simples e rápida, num só balcão.

Através da Empresa na Hora poderá constituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima no momento e num só posto de atendimento.

O processo de constituição de sociedades através desta iniciativa é extremamente simples.


Processo de constituição de uma sociedade

1. Escolher uma firma da lista de firmas pré-aprovadas ou consultando a lista que lhe será facultada no posto de atendimento Empresa na Hora. A firma escolhida só será reservada no momento em que se dirigir ao balcão e iniciar a constituição da sociedade. Como tal, a firma que pretende utilizar, apesar de estar disponível neste sítio ou na lista que lhe for facultada, poderá já não estar disponível no momento em que se dirigir ao balcão. À firma pré-aprovada poderá sempre adicionar uma expressão alusiva ao objeto da sociedade.

Por exemplo, se a firma escolhida for "ABCDE" e se a sociedade se dedicar à atividade de restauração e bebidas, a firma poderá ser alterada para "ABCDE – Restauração e Bebidas".
Em alternativa à escolha da firma da lista de firmas pré-aprovadas pode constituir a sua empresa na hora com um nome previamente aprovado pelo RNPC.

2. Escolher um dos modelos de pactos pré-aprovados e disponíveis neste sítio para consulta

3. Os futuros sócios da sociedade deverão dirigir-se a um balcão Empresa na Hora para iniciar o processo de constituição. Consulte a lista de balcões disponíveis.

4. Também é possível o prévio agendamento em todos os postos de atendimento mediante disponibilidade do serviço e verificadas as seguintes condições:

  • Já ter denominação aprovada por Certificado de admissibilidade;
  • Recorrer às denominações pré-aprovadas disponibilizadas para consulta na Bolsa de Firmas ou à aprovação automática de denominação composta por firma-nome dos sócios pessoas singulares (Exemplos: "Paulo Santos & Alexandre", "Paulo, Alexandre & Rui", "Rui Santos Silva"), no momento da constituição da empresa.

Para o efeito deve promover contacto direto com o posto de atendimento da sua preferência para agendamento da data da constituição da entidade. O contacto pode ser efetuado presencialmente, por telefone ou por e-mail – consulte a rubrica Contactos.

 

Elementos necessários

Se os sócios da sociedade a constituir forem pessoas singulares, deverão levar consigo:

  • Cartão de contribuinte;
  • Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência).
  • Cartão de beneficiário da Segurança Social (facultativo)

No caso de se tratarem de pessoas coletivas:

  • Cartão da empresa ou de pessoa coletiva ou código de acesso aos referidos cartões;
  • Ata da Assembleia Geral que confere poderes para a constituição de sociedade.

4. O custo deste serviço é de 360,00 €. Este valor será pago no momento da constituição, em numerário, multibanco ou cheque visado ou bancário emitido à ordem do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.. Não são aceites cheques estrangeiros.

5. No balcão será elaborado o pacto da sociedade e será efetuado o registo comercial.

6. De imediato, receberá:

  • o Pacto Social;
  • o código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial, pelo prazo de três meses;
  • o código de acesso ao cartão eletrónico da empresa;
  • o número de segurança social da empresa.


Posteriormente, receberá o cartão da empresa, em suporte físico.

7. No momento da constituição da sociedade pode indicar desde logo o Contabilista Certificado ou escolher um da Bolsa de Contabilistas Certificados disponibilizada, para efeitos da entrega desmaterializada da Declaração de Início de Atividade.

Também pode entregar num serviço de Finanças a Declaração de Início de Atividade devidamente preenchida e assinada pelo Técnico Oficial de Contas nos 15 dias seguintes à data de constituição.

8. No prazo máximo de 5 dias úteis após a constituição, os sócios estão obrigados a depositar o valor do capital social (quando realizado em numerário) numa conta aberta em nome da sociedade ou proceder à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.

9. No prazo de 30 dias a contar da constituição da sociedade pedir o registo do beneficiário efetivo em https://rcbe.justica.gov.pt/. Consulte informação sobre este registo obrigatório em RCBE - Registo Central do Beneficiário Efetivo.