No dia 16 de setembro, entre as 20h e as 23h, nbsp vai nbsp decorrer nbsp uma intervenção técnica programada, que pode causar, nbsp nesse período, constrangimentos ou nbsp indisponibilidade temporária dos serviços Nascimento online e Civil online (certidões de registo civil, casamento, divórcio e separação). Agradecemos a compreensão e pedimos desculpa pelos transtornos que nbsp a situação possa causar.
Com o registo de nascimento online, os pais podem registar uma criança menor de um ano e pedir o primeiro o Cartão de Cidadão gratuitamente sem ter de se deslocarem a um balcão.
O registo de nascimento online está também disponível no estrangeiro, em 58 países
Com este serviço, os pais podem pedir online o registo, o primeiro Cartão de Cidadão e ainda a atribuição da nacionalidade portuguesa para o seus filhos menores de um ano. O serviço é gratuito.
Porque deve usar o serviço online?
Porque o registo de nascimento é obrigatório. Porque pode pedir o registo e o primeiro Cartão de Cidadão do bebé sem sair de casa. Porque o serviço online é cómodo e fácil. E, sobretudo, porque lhe sobra mais tempo para o mais importante: o seu bebé.
Como funciona o serviço online?
Verifique a sua situação
Nascimento em Portugal
- se os pais são casados entre si, o pedido online pode ser feito pela mãe ou pelo pai da criança.
- se os pais não são casados entre si, o pedido online tem de feito por ambos. Neste caso, um progenitor preenche a declaração online e o segundo progenitor confirma a informação declarada.
- se os pais são estrangeiros: o pedido online tem de ser por ambos. Neste caso, um progenitor preenche a declaração online e o segundo progenitor confirma a informação declarada.
- se um dos progenitores for falecido, ou desconhecido, o pedido pode ser feito online pelo outro progenitor.
Nascimento no estrangeiro
O pedido online tem de ser feito por ambos os pais, sejam ou não casados. Neste caso, um progenitor preenche a declaração online e o segundo progenitor confirma a informação declarada.
O registo de nascimento online está disponível em 58 países.
Em Portugal e no estrangeiro, o serviço online de registo de nascimento abrange as crianças menores de um ano de idade.
Para utilizar o serviço online vai precisar:
- de ter um meio de autenticação, que pode ser:
- a Chave Móvel Digital (CMD) e o seu telemóvel (se não tem CMD, pode pedir através da internet)
- ou o Cartão de Cidadão e um leitor de cartões e os códigos PIN de autenticação e de morada.
- do comprovativo de nascimento em formato eletrónico (pdf, png, jpg, jpeg) emitido pelo hospital onde a criança nasceu.
No caso de estar a registar uma criança nascida no estrangeiro vai precisar de ter consigo o registo de nascimento local. Se os documentos estiverem escritos em língua diferente da língua inglesa, francesa ou espanhola, deve juntar o formulário multilingue ou a tradução certificada para português.
Como pedir online o registo de nascimento e primeiro Cartão de Cidadão do bebé
1. Aceda ao serviço online Registar Nascimento
2. Autentique-se. Pode usar um dos seguintes meios:
- a Chave Móvel Digital e o seu telemóvel
- o Cartão de Cidadão, com um leitor de cartões e os códigos PIN de autenticação e de morada.
3. Preencha o formulário Declaração de nascimento online com:
- a identificação dos progenitores (a mãe e o pai)
- a identificação do bebé:
- nomes próprios e apelidos (em regra, o nome a dar à criança deve ter até 2 nomes próprios e 4 apelidos)
- dados do nascimento - data e hora de nascimento e o género
- naturalidade a freguesia e o concelho da maternidade ou do hospital onde a criança nasceu ou da residência habitual da mãe
- unidade hospitalar - o hospital onde a criança nasceu.
- a informação estatística, por exemplo, peso da criança, agregado familiar (para nascimentos em Portugal)
- indique que pretende o Cartão de Cidadão
- Anexe os documentos (ficheiro em formato .pdf, .png, .jpg, .jpeg com o máximo de 5MB) o comprovativo de nascimento emitido pelo hospital onde a criança nasceu e uma fotografia do rosto da criança.
- Se a criança tiver nascido no estrangeiro indique que pretende a atribuição da nacionalidade portuguesa e junte o comprovativo de nascimento emitido pelo hospital onde a criança nasceu e o registo de nascimento local e, se necessário, o formulário multilingue ou tradução certificada.
4. Submeta o pedido.
Se os pais não forem casados, ou se residirem no estrangeiro, têm de confirmar as informações do formulário
Nestes casos, um dos progenitores preenche o formulário e anexa os documentos necessários. De seguida, o outro vai receber um email com um link para confirmar as informações declaradas pelo primeiro. Deve clicar nesse link e autenticar-se com a Chave Móvel Digital e o seu telemóvel, ou com o Cartão de Cidadão inserido num leitor de cartões.
O que acontece depois de submeter o pedido online
Quando o registo de nascimento for concluído, vai receber um email com cópia do registo de nascimento com valor informativo, bem como o número de processo atribuído ao pedido de Cartão de Cidadão.
A certidão de nascimento em papel é enviada para a morada.
O Cartão de Cidadão é enviado gratuitamente para o local escolhido. Se residir no estrangeiro o local de entrega do Cartão de Cidadão é o posto consular da área de residência.