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Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações

Denúncia de infrações ao abrigo do Regime Geral de Proteção de Denunciantes 

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, criou um conjunto de regras para proteger as pessoas que denunciam irregularidades cometidas em contexto profissional.
Esta lei aplica-se em Portugal e resulta da transposição da Diretiva (UE) 2019/1937, que visa proteger quem denuncia violações do direito da União Europeia.
O objetivo é garantir que quem denuncia está protegido contra retaliações e que as denúncias são tratadas de forma segura, confidencial e eficaz.