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Serviços

Declarar um óbito

O óbito deve ser declarado no prazo de dois dias após a morte.

Óbito

Se tiver acontecido em Portugal, o óbito deve ser declarado até 48 horas depois:

  • da morte
  • de o cadáver ter sido encontrado
  • da autópsia
  • da dispensa da autópsia
  • de ter sido recebida a cópia da guia de internamento emitida por uma autoridade policial.

Quem pode declarar

A declaração de óbito pode ser feita:
  • pelo parente mais próximo da pessoa que morreu que estiver presente na altura da morte
  • por outros familiares que tenham estado presentes na altura da morte
  • pelo diretor ou administrador da unidade hospitalar onde a morte ocorreu, onde tiver sido verificada a morte ou na qual o cadáver tenha sido autopsiado 
  • pelo ministro de qualquer culto (por exemplo, um padre, um pastor, um rabino, um imã) presente no momento da morte
  • pela pessoa ou entidade encarregue do funeral
  • pela polícia ou autoridades administrativas locais, se o cadáver tiver sido abandonado
  • pelos donos da casa onde a pessoa morreu.

 

Como declarar

Para declarar um óbito é peciso um certificado, emitido pelo médico que confirmou a morte. O certificado de óbito é gratuito e é enviado aos serviços do IRN pelo hospital, de forma automática.

O certificado de óbito identifica a pessoa que morreu, o lugar, a hora e a data da morte. A causa da morte não é indicada no certificado de óbito.

 

Declarar um óbito ocorrido em Portugal

A declaração de um óbito ocorrido em Portugal pode ser feita através do formulário online disponível na página do IRN, preenchendo os dados do declarante e os dados do falecido e juntando ao pedido o auto de declaração de óbito e verbete estatístico.

A declaração de óbito pode ainda ser feita presencialmente em qualquer registo civil, apresentando se possível, um documento de identificação da pessoa que morreu, como o cartão de cidadão ou bilhete de identidade, para que a informação a constar do registo seja a mais completa possível.

Se não for encontrado o cadáver, compete ao Ministério Público promover o processo de justificação judicial do óbito num registo civil.  

 

Declarar um óbito de um português ocorrido no estrangeiro

O óbito de um português ocorrido no estrangeiro deve ser registado em Portugal. Para isso, a pessoa que declara o óbito tem de:

  • dirigir-se a uma conservatória do registo civil ou a um consulado português
  • levar a certidão de óbito emitida pelas autoridades do país onde a pessoa morreu
  • levar a tradução da certidão de óbito se esta estiver escrita em língua estrangeira. 

As certidões redigidas em língua inglesa, francesa ou espanhola não necessitam de tradução se o funcionário competente dominar essa língua.

Se a declaração for feita no consulado, o óbito é registado diretamente na base de dados do registo civil. Caso o consulado não tenha acesso à base de dados do registo civil, envia para uma conservatória do registo civil uma cópia autêntica, ou duplicado do assento consular, para ser integrado no registo civil.

 

Quanto custa

A declaração de um óbito e a emissão do certificado são gratuitas.

 

Onde declarar

Um óbito ocorrido em Portugal pode ser declarado online ou em qualquer conservatória do registo civil.

Pode agendar online o atendimento presencial através do portal Siga ou na aplicação móvel sigaApp, disponível para Android, iOS e macOS.

 

O óbito de um português ocorrido no estrangeiro deve ser registado em Portugal, numa conservatória do registo civil ou num consulado português.

Information updated on 10 April 2024 10:32